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Procon SC notifica Netflix após anúncio de cobrança extra por compartilhamento de senha

O Procon SC notificou a Netflix Brasil Entretenimento LTDA após a plataforma de streaming anunciar que vai realizar uma nova cobrança de R$ 12,90 pelo compartilhamento de senhas, por causa da grande quantidade de acessos recebidos. De acordo com o comunicado, os usuários do Brasil irão receber e-mails explicando sobre a mudança na política de cobrança da empresa, que irá cobrar uma taxa extra para quem compartilhar a senha com alguém de outra residência.

Diante disto, o órgão solicitou que a Netflix, dentro de um prazo de 48h a partir da data de recebimento da notificação, que foi enviada na última sexta-feira, 26, informe como o controle será feito, tendo em vista que se trata de um serviço de streaming e não de TV a cabo que esteja vinculado a um endereço específico e que o consumidor que o adquire tem direito de acessá-lo de qualquer lugar.

O Procon SC também pede que a plataforma informe qual será o critério utilizado para a cobrança extra do serviço e, se for cobrado a mais, prestar esclarecimentos de qual será a forma de cobrança e como ficará a prestação do serviço, como limitação aos demais acessos. E, se a senha não pode ser compartilhada com pessoas de fora da residência, como será feito o monitoramento sem infringir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre outras informações solicitadas, o Procon SC pede que a empresa esclareça como o consumidor poderá garantir a entrega do serviço sem taxação em caso de viagem, qual a definição de família será utilizada para possibilitar o compartilhamento da senha e em que momento da contratação do serviço o consumidor foi informado que a senha somente poderia ser dividida com parentes, já que, a informação recebida é sobre a quantidade de telas, sem exigência de vínculo de parentesco.

“O consumidor catarinense terá resguardado o seu direito, quanto usuário deste serviço de streaming, por isso notificamos a empresa e ela terá que responder nossas indagações, frente a possíveis infrações no  Código do Consumidor (CDC). Os consumidores que se sentirem lesados por esta alteração poderão procurar o Órgão de Proteção e Defesa mais próximo de sua residência, ou contatar o Procon SC pelo telefone 151”, explica o Diretor de Relações e Defesa do Consumidor, Alisson Micoski, que destaca ainda que o material publicitário da própria plataforma traz informações como “assista onde quiser”.

Procon SC
(48) 3665-9059

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Redação | SECOM

Assessoria de imprensa do Governo de Santa Catarina | Secretaria de Estado da Comunicação

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