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Procon explica como trocar seu presente de Natal

Depois do Natal, a maratona da troca dos presentes. Mas antes de encarar o comércio novamente, é importante observar algumas dicas do Procon de Santa Catarina na hora de trocar o presente.

A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

“No ato da compra o consumidor deve negociar com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal e anotar na nota fiscal ou na embalagem”, explicou a diretora do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Elizabete Fernandes.

Produtos com garantia e que apresentem defeitos devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Informações adicionais para a imprensa:
Denise Lacerda
Assessora de Imprensa
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
Fone: (48) 3664-5810 (48) 9152-6934
E-mail: deniselacerda@sjc.sc.gov.br