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Procon explica como trocar presentes de Natal

Depois do Natal, vem a maratona da troca dos presentes. Na hora de trocar ou comprar o seu presente é importante observar algumas dicas do Procon de Santa Catarina e evitar transtornos.

Antes de efetuar a compra, pergunte ao vendedor haverá possibilidade de trocar o produto, principalmente se for roupas e calçados. A loja é obrigada a efetuar a trocar somente em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis. No caso de compra pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias para realizar a troca.

“No ato da compra o consumidor deve negociar com o vendedor a possibilidade de trocar o presente de Natal, anotar na nota fiscal ou na embalagem e se possível combinar o dia melhor para ir até a loja. Caso a loja não queira trocar, procure o Procon. Estaremos à disposição também na semana depois no Natal, inclusive no dia 31, porque não teremos recesso”, explicou a diretora do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/SC), Elizabete Fernandes.

Para produtos com garantia que apresentem defeitos, devem ser encaminhados para assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o consumidor tem direito ao dinheiro de volta.

Informações adicionais para a imprensa
Denise Lacerda
Assessoria de Imprensa 
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SJC
E-mail: deniselacerda@sjc.sc.gov.br
Fone: (48) 3664-5810 / 99152-6934
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