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Prazo de inscrições do Chamamento Público para Projetos Culturais está terminando

Faltam duas semanas para o fim do prazo de inscrições do Chamamento Público para Seleção de Projetos Culturais. Os recursos são provenientes de uma parceria da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte com o Ministério da Cultura. Serão selecionados até 50 projetos, no valor de R$ 25 mil cada, com propostas de ações sociais, culturais, artísticas ou educacionais. As inscrições são gratuitas e ficarão abertas até 19 de dezembro de 2016. Cada proponente poderá apresentar somente um projeto para a seleção.

Confira abaixo as principais informações sobre o Chamamento Público. É importante destacar que este resumo não substitui a leitura completa e detalhada do edital.

1 – Quem pode participar?

Organizações da sociedade civil (OSC) que se enquadrem nos critérios abaixo:
• Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados (…) eventuais resultados (..), auferidos mediante o exercício de suas atividades, (…) [3.1.1.1];
• As sociedades cooperativas previstas na Lei n. 9.867, de 10 de novembro de 1999; (…) [31.1.2];
• As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos [3.1.1.3];
• A OSC proponente deverá prever em seu estatuto finalidade de caráter cultural [1.2]; 
• É necessário que a OSC tenha CNPJ constituído há, no mínimo, dois anos [3.1.2];
• A OSC deverá ter sede em Santa Catarina, ou possuir atuação reconhecida no estado há, no mínimo, dois anos [3.1.2];
• A OSC proponente precisa comprovar atuação em atividades culturais há, no mínimo, um ano [3.1.2], através de apresentação de relatório de atividades na área de atuação, o qual pode ser comprovado com atestados, depoimentos, cópias de cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, entre outras formas de registro das ações desenvolvidas [4.5.9].

2. Que documentos são exigidos?
Documentos que devem ser preenchidos a partir de modelos disponibilizados neste link. [4.5]:
• Plano de trabalho, conforme modelo (Anexo III); 
• Ficha de inscrição, conforme modelo (Anexo II); 
• Declaração da não ocorrência de vedações (Anexo IV);
• Outros recursos – apoiadores (Anexo V) – quando a proposta contar com a utilização de espaço e terceiros [15.2];
• Declaração de ciência (Anexo VI) – quando outras entidades, inclusive de caráter privado, aportarem ao projeto recursos financeiros [2.4].
Documentos que devem ser AUTENTICADOS [4.5]:
• Cópia autenticada do estatuto da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da atualização;
• Cópia autenticada da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
• Cópias autenticadas de identidade e CPF do dirigente ou representante legal da entidade.
Outros documentos [4.5]:
• Relação nominal dos dirigentes com endereço, nº e órgão expedidor da carteira de identidade e nº.de registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
• Comprovante de que possui no mínimo 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, (certidão emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em: receita.fazenda.gov.br);
• DART, emitida em sistemas2.sc.gov.br/sef/dart;
• Comprovação de, no mínimo, um ano de realização de atividades culturais, conforme orientado no item 4.5.9.

Atenção!
Depois de finalizada a inscrição não será possível complementar, modificar ou substituir a documentação enviada [4.6]; 
Propostas enviadas com documentação incompleta serão inabilitadas [4.8]

3. Que itens de despesa são vedados?

Fique atento! São vedadas despesas que tenham finalidade alheia ao objeto da proposta [2.3.1] ou que sejam destinadas a pagamento de servidor ou empregado público (…) [2.3.2], ou ainda aquelas que atendam aos objetivos do projeto. [6.3], tais como:
• Taxas de alvará de licenciamento, taxa de administração, multas e juros de pagamentos efetuados fora do prazo e impostos de qualquer natureza;
• Despesas com publicidade que caracterizem promoção pessoal; 
• Bebidas alcoólicas, serviços de coffee break, buffet e gêneros alimentícios; 
• Brindes como bonés, chaveiros, canecas e similares; 6.3.5 Serviços e materiais de decoração; 
• Aluguel da sede da entidade, bem como IPTU, taxas de condomínio, materiais de limpeza, materiais elétricos, gás e despesas cartorárias; 
• Pagamento efetuado fora do prazo de vigência do Termo de Fomento; 
• Pagamento de despesas bancárias, tais como taxas de manutenção de conta e tarifas diversas.

4. Como devem ser os envelopes?

A inscrição só pode ser feita por correio, ou meio similar. A documentação deve ser enviada nos envelopes, conforme descrito no item 5 (cinco) do edital.
São três envelopes, organizados conforme descrito abaixo:
• O ENVELOPE DE PLANO DE TRABALHO deve conter o Plano de Trabalho [4.5.1];
• O ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO deve conter a documentação exigida, disposta nos itens 4.5.2 ao 4.5.10;
• Estes dois envelopes devem ser colocados dentro de um terceiro envelope, denominado ENVELOPE DE INSCRIÇÃO.

Muito importante!
– Cada um dos 3 (três) envelopes deve estar devidamente lacrado e identificado [5.1.3];
– As etiquetas devem seguir os modelos disponibilizados no Edital;
– Será desclassificado o envelope que ultrapassar a data limite de postagem – 19/12/2016.

Assessoria de Comunicação

Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte

imprensa@sol.sc.gov.br

48 3365 7436

www.sol.sc.gov.br