Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Geral
  4. /
  5. Governo do Estado repassa...

Governo do Estado repassa orientações sobre as regras para construir próximo a faixa de domínio das rodovias

sc 157 concluida 20150520 1368730595

Os proprietários de imóveis que pretendem construir às margens das rodovias devem, antes de iniciar os projetos, fazer uma consulta prévia junto ao Deinfra ou na própria SDR junto à gerência regional de Infraestrutura. Além da faixa de domínio, existe uma faixa não edificável e o cidadão que não cumprir as normas estabelecidas, poderá sofrer penalidades.

 

Segundo o gerente regional de Infraestrutura, Hélio Viganó Junior, a faixa de domínio é a área de terra determinada legalmente por Decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário, sendo ou não desapropriada, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade exigida no projeto de engenharia rodoviária. Ele acrescenta ainda que nas rodovias em uso e que foram implantadas sem projeto e também naquelas que não possuem Decreto de Utilidade Pública, adota-se como limite lateral ou faixa de domínio, a área contida entre o eixo da rodovia até a distância perpendicular de 15 metros para ambos os lados, do início da rodovia até seu término.

Problemas decorrentes da edificação de obras ou implantação de cercas e muros dentro da faixa de domínio:

As construções de edificações, cercas ou muros na faixa de domínio sem a devida autorização, geram uma série de situações críticas, que podem comprometer a segurança da rodovia e danos ao patrimônio público.Para solucionar os problemas de ocupações indevidas e não autorizadas, o DEINFRA tem recorrido à justiça, que tem se manifestado favorável aos pleitos do órgão.  É importante ressaltar que o DEINFRA está iniciando um processo rigoroso de fiscalização das faixas de domínio.

Em casos em que a rodovia cruza o perímetro urbano:

Viganó explica que existem casos e casos. “Tem rodovias que cortam o perímetro urbano das cidades, mas se este trecho estiver fora do Plano do Rodoviário Estadual, ele obedece as diretrizes do município. Se o trecho estiver no plano rodoviário estadual é necessário respeitar as leis estaduais”, conclui.

Faixas de Domínio das Rodovias da SDR São Lourenço do Oeste:

SC 157 – Km 0 ao Km 40 = 20m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.

SC 480 – Em toda a extensão é 20m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.

SC 305 – Em toda a extensão é 20m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.

SC 160 – Em toda a extensão é 20m de Faixa de Domínio + 15m de Faixa não Edificável de cada lado da rodovia.

Consideram-se instalações ou obras passíveis de ocupação ou travessia das faixas de domínio das rodovias estaduais sob a jurisdição do DEINFRA:

  • Acessos a propriedades unifamiliares, multifamiliares, comerciais e industriais;
  • Pequenos comércios e áreas de estacionamento;
  • Engenhos publicitários;
  • Linhas de fibra ótica para transmissão de voz, dados e imagens;
  • Dutos (oleoduto, gasoduto e poliduto);
  • Adutoras e redes de esgoto;
  • Redes aéreas (luz e telefone);
  • Tubulações diversas;
  • Estação de rádio para telefonia celular;
  • Outras instalações ou obras que o DEINFRA venha a autorizar.

Mais informações para a imprensa:
Juliana Balotin
Assessoria de Comunicação
SDR São Lourenço do Oeste
E-mail: ascom@snx.sdr.sc.gov.br e juliana.balotin@gmail.com
Fone: (49) 3372-1002 e (49) 8832-1734
Site: sdrs.sc.gov.br/sdrsaolourencodooeste

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support