Poder Judiciário de SC entrega R$ 600 mil para municípios que decretaram calamidade pública pelas enchentes
Fotos: Airton Fernandes / Ascom SDC
O Poder Judiciário de Santa Catarina entregou nesta terça-feira, 31, R$ 600 mil, divididos em R$ 150 mil, para os municípios que decretaram situação de calamidade pública por conta das cheias de outubro, são eles: Taió, Rio do Sul, Rio do Oeste e Laurentino. O valor será utilizado para o enfrentamento das consequências das cheias nessas cidades.
O secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil, coronel Armando, afirmou que a iniciativa do Poder Judiciário é um reconhecimento ao trabalho da Defesa Civil dos municípios e do Estado. “É um gesto importante, de acolhimento. Não temos como controlar as condições climáticas, mas podemos monitorar, dar o alerta, e por mais que a gente se prepare para atuar antes e depois das cheias, nem sempre temos o sucesso desejado. Esses municípios vão passar agora por um grande esforço de reconstrução”.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Henrique Blasi, explicou que os valores representam um gesto de acolhimento aos municípios afetados. “O trabalho de Santa Catarina é referência na área de Defesa Civil, e isso mais uma vez ficou evidenciado nesse período. A despeito das perdas que ocorreram, muito mais gravosa teria sido a situação sem o trabalho preventivo no primeiro momento, de alerta, de previdência. E depois, o trabalho de resposta, também missão da Defesa Civil”, destacou.
De forma online, por videochamada, o prefeito de Rio do Oeste agradeceu ao presidente do TJ e parabenizou todos os representantes da Defesa Civil de Santa Catarina presentes no ato. “Passamos e estamos passando por momentos difíceis. Hoje, sequer sabemos por onde começar o trabalho de recuperação da nossa cidade. Mas podem ter certeza de que esses recursos vieram em boa hora, e serão de grande importância”, concluiu.
Ainda por videochamada, participaram a agente da Defesa Civil de Laurentino, Elaine Luckmann de Rezende; o diretor de Defesa Civil de Taió, Jonata Retke; o diretor da Defesa Defesa Civil de Rio do Sul, coronel Renato Abreu; e o coordenador da Defesa Civil de Rio do Oeste, Josnei Moser.
Presencialmente, a presidente da Comissão de Apoio ao Conselho Gestor, Fabíola Monteiro Caetano Sebastiani, que também participou do ato, colocou-se à disposição dos municípios, por meio do e-mail e do telefone da comissão, para sanar dúvidas relativas ao repasse das verbas.
A cerimônia de entrega dos recursos aconteceu no Salão Nobre da Presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com a presença do presidente do TJ, desembargador João Henrique Blasi, do juiz-corregedor Marlon Negri, representando a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Volpato, do secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), Coronel Armando, do secretário-adjunto da SDC, Coronel Flávio Rogério Pereira Graff, e demais autoridades.
Também prestigiaram a entrega o 1º vice-presidente do TJ, desembargador Altamiro de Oliveira, e o juiz auxiliar da Presidência, Mauricio Cavallazzi Povoas. Ainda da Corregedoria-Geral de Justiça, participou o assessor correicional Eduardo Regueira Breda.
Sobre os recursos destinados aos municípios
Os recursos são do cumprimento de pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de aceitação da suspensão condicional do processo e da homologação de acordo de não-persecução penal. Segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 25, de 23 de outubro de 2023, os valores encaminhados para as cidades deverão ser destinados exclusivamente ao enfrentamento das consequências das enchentes.
A normativa prevê que os gestores públicos deverão utilizar as quantias para a aquisição de insumos, materiais e equipamentos necessários pela Defesa Civil local para o restabelecimento da situação de normalidade ou à minimização dos efeitos dos alagamentos nos quatro municípios. Transcorrido o prazo de 120 dias da data do recebimento dos recursos, os municípios deverão prestar contas do adequado emprego das quantias. Quando houver saldo não utilizado para os fins previstos, a quantia remanescente deverá ser restituída ao TJSC.