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PGE/SC reverte jurisprudência e evita impacto de cerca de R$ 1 bilhão por benefício fiscal indevido

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu impedir a concessão de cerca de R$ 1 bilhão em benefícios fiscais indevidos a uma indústria com sede em SC.

O resultado foi obtido durante sessão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ocorrida nessa terça-feira e é um marco importante, pois reverte jurisprudência da Justiça Estadual ao ser o primeiro caso decidido à luz da Lei catarinense 18.319/2021, que permite o estabelecimento de regras para o aproveitamento de vantagens tributárias dos recicláveis pela empresa.

O pedido da fábrica era que a sucata gerada na linha de produção pudesse ser enquadrada como “material reciclado” na fabricação de novos produtos e viabilizasse benefícios fiscais.

Os procuradores do Estado apontaram, porém, que a lei estabelecida em 2021 supriu uma lacuna anteriormente existente, e definiu o alcance e amplitude de produtos recicláveis para fins de benefício fiscal.

O relator do processo, desembargador Carlos Adilson Silva, afirmou que o resultado registrado nesta terça-feira “se trata de uma guinada da jurisprudência da corte”. Ele disse que “as sobras do processo de acabamento não podem ser consideradas resíduos para fins de obtenção de recursos.

São materiais que possuem maior valor que a própria matéria-prima original, em função da sua composição química refinada.

Não há, portanto, óbice para que a legislação tributária discipline o que seja material reciclado para fins de concessão de favor fiscal”, no caso, o crédito presumido de ICMS”.

O julgamento foi unânime a favor dos interesses de Santa Catarina – com cinco votos a zero.

Repórter: Felipe Reis

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