PGE/SC autoriza corretores a avaliarem imóveis oferecidos em garantia ao Estado
A partir de agora os corretores de imóveis também podem emitir laudos de avaliação de propriedades oferecidas como garantia antecipada ao Estado. A mudança foi possível por meio da Portaria 66/2023, assinada pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, nesta terça-feira (16), durante reunião com membros do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina.
O texto altera a Portaria 25/2021, que regulamenta o procedimento administrativo de oferecimento de garantia antecipada pelo contribuinte. Na norma publicada há dois anos, apenas os engenheiros e arquitetos estavam autorizados a emitir o documento.
A mudança é importante pois vai ao encontro da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desde 2002 considera que o conhecimento necessário para a determinação do valor de um imóvel não se restringe às áreas de estudo de engenheiros, arquitetos ou agrônomos, e simplifica o processo de oferecimento de imóvel em garantia.
Repórter: Felipe Reis