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PGE e MPSC viabilizam a liberação de R$ 350 milhões a cidadãos catarinenses

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a obtiveram uma importante vitória em favor dos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do dia 24 de junho, reafirmou que os R$ 350 milhões, em valores atualizados, referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A, são dos consumidores catarinenses. A discussão jurídica começou em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão do dia 24 de junho, reafirmou que os R$ 350 milhões, em valores atualizados, referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A, são dos consumidores catarinenses.

A discussão jurídica começou em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado.

O caso teve origem em 1998, quando a empresa telefônica questionou a legalidade da cobrança do tributo junto à Justiça catarinense. Enquanto a causa não era decidida nos tribunais, o valor continuava a ser cobrado dos consumidores e era depositado em uma conta judicial, cujo destino seria definido após a conclusão do processo.

A ação movida contra o Estado transitou em julgado apenas em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da empresa – ou seja, pela inconstitucionalidade da cobrança do tributo sobre os serviços de valor adicionado. No entanto, a operadora telefônica seguiu recolhendo o ICMS de seus clientes, e depositando os valores na conta mesmo após a decisão da Suprema Corte.

Em 2010, a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que na época tinha como titular o atual Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fábio de Souza Trajano, ajuizou ação civil pública para suspender a cobrança e impedir que a empresa, depois sucedida pelo Oi, recuperasse os valores bloqueados.

A PGE/SC interveio nos autos do processo, habilitando o Estado de Santa Catarina como assistente do MPSC, a fim de auxiliar na defesa dos interesses dos cidadãos catarinenses frente aos significativos impactos de natureza econômica da ação.

Em 2015, a ação foi julgada procedente pelo hoje desembargador Hélio do Valle Pereira, então na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a destinação dos valores depositados para os consumidores. A empresa, no entanto, agravou contra a decisão, solicitando que os recursos depositados em juízo fossem destinados a ela, para que integrasse um processo de recuperação judicial em andamento.
Atuação no TJSC

O MPSC contrapôs os argumentos da Oi, inclusive com novo pedido para levantamento dos valores em favor da empresa devido ao processo de recuperação judicial da empresa que ocorre no estado do Rio de Janeiro. Na sessão de julgamento pelo TJSC, o Procurador de Justiça Murilo Casemiro Matos fez sustentação oral e defendeu a destinação dos valores entregues à empresa pelos usuários dos serviços para pagamento de ICMS – não efetivado – aos consumidores que foram desta forma lesados. “Liberar os montantes à empresa é chancelar judicialmente ato ilícito, pois ninguém pode ter o direito de reter o que não lhe pertence”, destacou na época.

Repórter: Felipe Reis

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