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PGE defende marco temporal em audiência pública sobre terras indígenas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) defendeu, durante audiência pública na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a manutenção do entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou há cerca de 14 anos quando julgou o caso Raposa Serra do Sol: a tese do marco temporal. O posicionamento foi sustentado pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, na tarde desta segunda-feira (15) no auditório Antonieta de Barros, da Alesc.

Segundo ele, o processo é importante e a realidade de Santa Catarina, diferente de outros Estados brasileiros pois há localidades em que a demarcação envolve um latifúndio de um único proprietário, em Santa Catarina a demarcação de terras impacta na realidade de centenas de famílias, muitas delas de produtores rurais.

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No dia 7 de junho o Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de repercussão geral a respeito da consideração do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Ele estava suspenso desde 2021, após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista da ação. À época o relator, ministro Edson Fachin, havia se posicionado contra a tese do marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques votou favoravelmente à regra.

No processo a PGE/SC representa o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e requer a reintegração de posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, no município de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense. Em 2009, cerca de 100 indígenas invadiram uma parte da reserva, que é de propriedade do Instituto. À época a então Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) buscou reaver a área por meio de uma ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), que foi julgada procedente. Porém, o órgão indigenista apresentou o RE em que alega que o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) “violou o artigo 231 da Constituição”, defendendo que a Carta Magna “adotou a teoria do indigenato e, portanto, a relação estabelecida entre a terra e o índio é originária e independe de título ou reconhecimento formal”.

O marco temporal é a tese defendida por Santa Catarina. Por esta interpretação, os povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estivessem no dia 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

Repórter: Felipe Reis

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