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Parcelamento para empresas optantes do programa Simples Nacional é regulamentado

Descrição do áudio:

As empresas que optaram pelo programa Simples Nacional, com débitos de ICMS gerados até novembro de 2017, podem parcelar o pagamento das dívidas com descontos sobre multas e juros./
O gerente de arrecadação da Secretaria da Fazenda, Nilson Rodolfo Scheidt, explica como funciona o parcelamento./
SONORA
O pedido de parcelamento deve ser feito diretamente pelo contador responsável pela empresa utilizando o Sistema de Administração Tributária (SAT)./
Para mais informações, os interessados também podem procurar uma das Gerências Regionais da Fazenda ou a Procuradoria Geral do Estado.//

 

 

Duração: 01 Min. 36 Seg.
Apresentação: Leonardo Franzoni
Técnica: Leonardo Franzoni
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
Contato: (48) 3665-3003 / 3665-3051
E-mail: radio@secom.sc.gov.br