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Novas leis preveem transporte marítimo de graça a pessoas com deficiência e isenção de inscrições a atletas que acompanham cadeirantes

https://estado.sc.gov.br/noticias/wp-content/uploads/sites/3/2022/10/20210106_bol_21.mp3

Duas leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés vão ampliar os benefícios para as pessoas com deficiência em Santa Catarina. Uma delas, de autoria do deputado do Fernando Krelling, assegura ao voluntário que acompanha o atleta cadeirante a isenção do pagamento de inscrição em programas ou eventos esportivos realizados no estado. /

Para receber a isenção, o esportista de apoio deverá participar empurrando, puxando ou conduzindo um atleta cadeirante impossibilitado de andar, correr, nadar ou pedalar, que vai sentado ou deitado em equipamento adaptado para a prática esportiva./

A outra lei determina a gratuidade total do transporte realizado em rios, mar e lagoas por meio de balsas, canoas e ferry boats, canoas ou similares, seja ele público estadual, municipal ou privado, que funcione por concessão ou fiscalização do Poder Público./

Até então, esse público tinha direito a 50% de desconto no valor da tarifa. O projeto é de autoria do deputado Vicente Caropreso, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa. /

O secretário da Infraestrutura, Thiago Vieira, comenta a gratuidade:

SONORA

A íntegra das duas leis está disponível no site www.sc.gov.br//

Descrição do áudio:

Duração: 1 min e 45 seg

Apresentação: Fabiana de Liz

Técnica: Fabiana de Liz

Produção: Serviço de Rádio da Secretaria Executiva de Comunicação

Contato: (48) 3665-3051

E-mail: radiosecom@gmail.com