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Nova lei sobre laqueadura e vasectomia altera forma de acesso às cirurgias

Com a nova legislação para laqueaduras e vasectomias, desde a última semana não é mais necessário o aval do cônjuge para a realização dos procedimentos e a idade mínima passou de 25 para 21 anos.

A Lei também prevê que a laqueadura possa ocorrer logo depois da cesárea, evitando que a mulher passe por duas cirurgias. 

Para a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, autora da Lei enquanto deputada, essa modificação traz mais segurança à mulher:

SONORA

Outra novidade é que, independente da idade, o procedimento poderá ser feito caso o homem ou a mulher possua, no mínimo, dois filhos vivos. Lembrando que qualquer procedimento de esterilização voluntária depende da avaliação médica.

Para fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS é preciso procurar uma Unidade Básica de Saúde 

Repórter:Pâmella Andressa

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