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Defesa Civil do Estado orienta municípios a preencher relatórios de danos causados por fenômenos climáticos

A Defesa Civil de Santa Catarina está orientando municípios na hora de preencher relatórios sobre danos causados por ocorrências climáticas. Os prejuízos devem ser coerentes com o efeito do evento climático. Todas as informações serão levantadas pela Defesa Civil local, analisadas pela Defesa Civil do Estado para homologação ou não. Depois, há necessidade de reconhecimento por parte do Governo Federal. Para isso, as informações serão confrontadas com relatórios de outras Instituições Públicas e Privadas, para chegar ao consenso e ter a dimensão exata dos prejuízos.

De acordo com o Secretário de Estado da Defesa Civil, Rodrigo Moratelli, o Estado tem dado o auxílio necessário aos municípios para que as informações sejam mais próximas da realidade. “Nossos coordenadores regionais, gerentes e diretores se deslocam para prestar auxílio, inclusive orientar as prefeituras sobre quaisquer dúvidas. Assim, é mais fácil o preenchimento do formulário e claro, o repasse de dados”, disse.

No caso mais recente, registrado entre os dias 27 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015, pelo menos sete municípios de Santa Catarina informaram a Defesa Civil do Estado sobre situações adversas, como enxurrada, vendaval, alagamento e deslizamentos. Devido a circunstâncias, cinco cidades decretaram Situação de Emergência. Após avaliação nas áreas atingidas, foi constatado que não foi alcançado o índice de danos, estipulado pelo Governo Federal, através de lei específica.

Segundo o Diretor de Resposta aos Desastres, James Rides da Silva, é necessário cautela na hora de preencher o Formulário de Identificação de Desastres. O documento é enviado para o Estado e posterior, anexado ao Sistema S2ID do Governo Federal, por meio do site do Ministério da Integração. “Todas os prejuízos financeiros  informados e repassadas pelo município deverão  ser comprovada com documentos, fotos, coordenadas geográficas e dados oficiais, que serão confrontados e avaliados in loco”, enfatizou.

Legislação vigente

Desde abril de 2012, o Governo Federal conta com amparo de uma lei que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. A Lei 12.608 prevê disposições e regras para reconhecimento ou homologação de decretos publicados por municípios, estados e União.

A ideia inicial era desenvolver um Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Entre as diretrizes estão prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas ao meio em discussão. Atuação e articulação entre União, estados e municípios fazem parte das ações para a redução de desastres e apoio aos atingidos.

Dentro das regras surge também a Instrução Normativa, do Ministério da Integração Nacional, para Reconhecimento de Decretos de Situação de Emergência ou Calamidade Pública. O documento é de Agosto de 2012.

No ano passado, Santa Catarina registrou 298 Decretos de Situação de Emergência e dois de Calamidade Pública. Todos homologados pelo Estado e reconhecidos pela União. Quando os documentos condizem com a realidade, ajuda na liberação de recursos, dos cofres públicos estadual e federal, para reabilitação e ou reconstrução das áreas atingidas.

Informações adicionais para a imprensa
Paulo Cesar Santos
Assessoria de Imprensa 
Secretaria de Estado da Defesa Civil
Fone: (48) 3664-7009 / 9185-3889
E-mail: defesacivilsc@gmail.com
Site: www.defesacivil.sc.gov.br

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