Mitos e verdades relacionados ao consumo de água
Você sabe identificar o que é mito e o que é verdade quando o assunto é o consumo de água? A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) esclareceu algumas das fake news que são costumeiramente divulgadas sobre o assunto.
1: A CASAN não pode fornecer água em construções irregulares.
Verdade. Uma lei federal impede a instalação de sistema de saneamento em áreas sem infraestrutura urbana. A CASAN tem negociado autorizações individuais para implantar redes de água em casas construídas em terrenos públicos que não sejam de proteção ambiental, desde que a prefeitura regularize a área e o Ministério Público não faça restrições. A implantação depende de um trabalho de reurbanização por parte das prefeituras, já que as tubulações muitas vezes precisam ser instaladas em locais onde hoje existem casas construídas.
2: A CASAN cobra pelo esgoto, mas não faz o saneamento.
Mentira. As empresas de saneamento são contratadas para despoluir os esgotos gerados nas cidades. Esse processo envolve três fases: coleta, afastamento e tratamento final do efluente. A legislação federal define que é devida a tarifa desde que executada uma das fases. O valor cobrado na tarifa permite os investimentos para a construção de grandes coletores e estações de tratamento para a ampliação dos serviços.
3: A CASAN é responsável pelas galerias de águas pluviais que recolhem água da chuva.
Mentira. Muita gente não sabe, mas as tubulações que recolhem a água da chuva por meio de bueiros são de responsabilidade da administração municipal. Cabe às prefeituras a manutenção dessas tubulações. Em um imóvel, a água da chuva que escorre pelo telhado, pelas calhas e pelos ralos deve ser direcionada às galerias pluviais, enquanto o esgoto do banheiro, da cozinha, da lavanderia e das pias deve ser conectado à rede coletora da CASAN. O problema é que muitos imóveis ligam os ralos e calhas à tubulação de esgotos, elevando o risco de extravasamentos e entupimentos.
4: Água da torneira pode ser consumida para matar a sede.
Verdade. Nas estações de tratamento de água da CASAN, ocorre o processo de potabilidade da água, ou seja, as águas que saem destas unidades estão aptas ao consumo humano, conforme padrões previstos na Portaria GM/MS 888/2021. Para garantir o atendimento desses padrões, a CASAN monitora a água tratada e distribuída, executando planos de monitoramento, que são validados pelas Vigilâncias Municipais. Estes planos abrangem os monitoramentos da água, desde o manancial até a rede de distribuição, sendo os pontos amostrais distribuídos em locais de maior circulação de pessoas e em regiões estratégicas da rede de abastecimento. Sendo assim, a água que chega em nossas casas pode sim ser consumida para matar a sede, desde que a limpeza e higienização das caixas d’água, de responsabilidade do morador, estejam em dia.