Liminar obtida pela PGE/SC protege empresas e impede perda de R$ 420 milhões em 2022
Descrição do áudio:
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, desembargador Altamiro de Oliveira, acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu liminares concedidas em 22 processos movidos por empresas contra a cobrança do Diferencial de Alíquota de ICMS incidente sobre as operações interestaduais para o ano de 2022.
Se fossem mantidas, as liminares causariam um impacto de R$ 420 milhões nos cofres públicos estaduais e prejudicariam a indústria e o comércio locais, beneficiando os de fora. Dessa forma, a isonomia comercial entre as empresas de Santa Catarina e as de outros estados seria comprometida.
Outra preocupação dos procuradores é um potencial “efeito cascata” no Poder Judiciário contra os catarinenses, já que ações parecidas poderiam ser ajuizadas, onerando a administração pública.
Os processos movidos pelas empresas decorrem da lei sancionada pelo presidente da República que altera a chamada “Lei Kandir” e regulamenta o Diferencial de Alíquota. A exigência legal surgiu após o Supremo Tribunal Federal decidir que a cobrança dependeria de lei complementar que a regulamentasse.
As empresas alegavam que a diferença de alíquota do ICMS só poderia ser exigida pelos Estados e pelo Distrito Federal em 2023, com base na suposta aplicação dos “princípios da anterioridade tributária anual e nonagesimal”.
Com a decisão, os efeitos das decisões obtidas pelas empresas estão suspensos até o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos. A decisão também poderá ser estendida a ações similares.
Duração: 4 min e 08 seg
Apresentação: Fabiana de Liz
Técnica: Fabiana de Liz
Produção: Rádio da Secretaria de Estado da Comunicação
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