Lei de Acesso à Informação completa dez anos e consultas crescem 74%
A Lei de Acesso à Informação está completando dez anos nesta quinta-feira, 18. A LAI (LEI Nº 12.527/2011), como é chamada, garante a todo cidadão o direito de receber de qualquer órgão público informações de seu interesse. No Governo do Estado de Santa Catarina, o número de pedidos e acesso à informação tem crescido significativamente nos últimos anos. De janeiro a 16 de novembro deste ano, foram 3.415 pedidos, um crescimento de 74% em relação ao ano passado.
O número de pedidos recebidos pelo Governo do Estado já havia dado um salto de 25,4% em 2019, ano da criação da Controladoria-Geral do Estado, área que faz a gestão do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC). Mas o crescimento significativo em 2021 se deve principalmente ao sigilo imposto a vários processos disponíveis no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), devido às regras impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em 2019, com a criação da CGE, a gestão dos pedidos de acesso à informação ganhou uma gerência específica, vinculada à diretoria de Ouvidoria-Geral. “O governo entendeu que precisava reforçar a estrutura da transparência passiva para agilizar o acesso a dados que não estão disponíveis no Portal da Transparência”, explicou Cristiano Socas da Silva, Controlador-Geral do Estado.
Três instâncias
Desde 21 de outubro, o cidadão que solicitar informações do Governo do Estado dpor meio da LAI tem três instâncias recursais em caso de negativa do pedido ou do não fornecimento das razões da negativa. O modelo segue os padrões estabelecidos na própria lei. A 1ª instância é direcionada à autoridade máxima do órgão ou entidade detentor da informação solicitada; a 2ª é de responsabilidade do Controlador-Geral do Estado e a 3ª instância fica a cargo da Comissão Mista de Acesso à Informação (CMAI).
Como fazer um pedido de informação
Os pedidos de acesso à informação ao Governo do Estado de Santa Catarina devem ser feitos por meio do portal www.ouvidoria.sc.gov.br. No site, clique na opção 3 (e-SIC) e preencha o formulário. Ao clicar em “Enviar” você receberá um código de atendimento e chave de consulta, que deverão ser guardados para consultar a manifestação. O prazo para resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais dez. O recurso pode ser feito em um prazo de dez dias, contado da ciência da decisão. Para tanto, o solicitante deve cadastrar nova demanda na opção 3 (e-SIC) e mencionar o código do atendimento recorrido.
Informações complementares:
Cléia Schmitz
Assessoria de Imprensa
Controladoria-Geral do Estado
E-mail: cschmitz@cge.sc.gov.br
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