Lei altera competências do conselho estadual da mulher e número de integrantes
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim/SC) passa a vigorar de acordo com o estabelecido na lei 16.945, de 8 de junho de 2016, que substitui a lei nº 11.159, de 20 de julho de 1999. A nova legislação prevê que o conselho tem caráter deliberativo e que o número de componentes passa de 22 para 24 – com uma representante governamental e uma não-governamental a mais. A nova redação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 10 de junho.
O Cedim é um órgão colegiado de caráter deliberativo, permanente, composto por conselheiras representantes do poder público e entidades da sociedade civil organizada com a finalidade de formular diretrizes e promover políticas públicas em Santa Catarina para assegurar os direitos das mulheres.
Em fevereiro o conselho, em parceria com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), promoveu a Conferência Estadual dos Direitos da Mulher. As participantes debateram sobre o tema “Mais Direitos, Participação e Poder para as Mulheres”. As 74 delegadas eleitas na 4ª Conferência Estadual defenderam as propostas das catarinenses na Conferência Nacional em Brasília.
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Luciane Cotoman Lemos (Jornalista)
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