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Justiça recebe pedido da PGE/SC e dá prazo para União se manifestar sobre cotas para a pesca da tainha

A União tem 72 horas para se manifestar a respeito do pedido feito pelo Estado de Santa Catarina para que sejam revistos os limites estabelecidos para a pesca da tainha na safra de 2023.

O despacho foi emitido pela 6º Vara Federal de Florianópolis no início da noite dessa segunda-feira (29), após o ajuizamento de Ação Civil Pública pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

O processo, que foi protocolado na última sexta-feira, aponta os impactos econômicos e sociais causados aos catarinenses por conta da redução das cotas de captura do pescado.

Conforme citado pelos procuradores do Estado, os limites foram “drasticamente reduzidos”. Isso porque uma portaria de 2022 autorizava a captura de 830 toneladas de tainha pelos pescadores artesanais e de 600 toneladas pelos pescadores industriais, mas outra, assinada neste ano, reduziu o limite para 460 toneladas para os pescadores artesanais e zerou a cota para a indústria.

A PGE/SC alega que a redução das cotas foi definida de modo unilateral, sem debate com os representantes do Estado e agentes envolvidos na atividade, e utilizando-se de dados não validados pelo Grupo Técnico de Trabalho, como sempre ocorreu.

Assim, a diminuição drástica dos limites “não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, criando restrição que esvaziou o conteúdo normativo dos princípios da livre iniciativa e manifestação cultural”.

A temporada de pesca da tainha começou no dia 15 de maio para os pescadores artesanais. A captura industrial estará autorizada a partir de 1º de junho.

Por isso o pedido de uma liminar que determine a suspensão imediata dos efeitos do artigo 3º da Portaria MPA/MMA nº 1/2023, no que tange à fixação das cotas permitidas aos pescadores artesanais na modalidade emalhe anilhado, e industriais, na modalidade cerco/traineira, autorizando-se para a safra de 2023 o mesmo quantitativo da safra de 2022.

Repórter – Felipe Reis

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