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Justiça de SC aplica entendimento do STF e nega indenização de R$ 100 mil a familiar de detento morto por outro preso


Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

A Justiça catarinense decidiu, com base em orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e após defesa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que Estado só responde por morte em unidade prisional quando for configurada omissão específica do poder público. A decisão ocorreu em ação com pedido de indenização de R$ 100 mil por familiar de detento morto por outro preso dentro de cela em unidade prisional estadual. O juiz entendeu que o poder público não tem “o dom da onipresença”.

Na defesa do ente público, a PGE/SC destacou o entendimento do STF em relação ao assunto. Para a Corte, o Estado somente poderá ser responsabilizado pela morte de detentos se houver falha no dever específico de proteção, ou seja, quando for possível algum tipo de ação para evitar o resultado. Como a morte do detento foi causada por um ataque noturno de outro preso na mesma cela, a Justiça entendeu que o Estado não teria como evitar o ocorrido e negou a indenização.

Na avaliação do magistrado, “não há como se imputar ao Estado de Santa Catarina a responsabilidade pelo evento, dado que ainda que o ofendido estivesse sob a tutela do Estado, por não ter o ente público o dom da onipresença, não podendo consequentemente estar em todos os espaços do estabelecimento carcerário a um só tempo, não há como atribuir-lhe conduta omissiva, o que teria lugar somente se a ocorrência do fato lhe fosse previsível”.

O juiz afirmou, ainda, que não se pode admitir que o Estado passe “à condição de segurador universal por todo e qualquer dano que se verificasse”. “Esse tipo de responsabilidade somente tem como operar quando específica for a omissão. Vale dizer, o dever de agir do Estado incide quando houver previsibilidade do evento danoso, o que, repito, não se amolda ao caso dos autos”, reforçou o magistrado.

Atuaram na ação os procuradores do Estado Renato Domingues Brito e Marcos Cezar Averbeck.

Informações adicionais para a imprensa: 
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
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