Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Justiça
  4. /
  5. Justiça dá razão à...

Justiça dá razão à Epagri em demissão de empregado acusado de agressão a colegas

A Justiça do Trabalho negou o pedido de reintegração ao emprego de um funcionário demitido da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).

Ele teve seu contrato empregatício rescindido em 2011, por justa causa, após uma sindicância interna da empresa que o apontou como responsável por ameaças e intimidação de colegas de trabalho.

Atendendo aos argumentos da assessoria jurídica da Epagri, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), recentemente a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12ª) julgou improcedente a ação do ex-empregado que buscava anular a sua demissão ou que fosse reconhecida a rescisão sem justa causa, com pagamento da indenização correspondente.

Ele alegou que deveria ser reintegrado ao emprego por ter assegurada a estabilidade provisória por doença equiparada a acidente de trabalho, já que teria adoecido em razão dos constrangimentos sofridos por parte de seus superiores hierárquicos na Epagri. Ao mesmo tempo, solicitava o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Para o TRT, o ex-funcionário não conseguiu provar que o tratamento recebido tenha lhe causado danos psicológicos. Por isso, “mostra-se incabível o pleito de indenização por danos morais”.

Os desembargadores relataram que o autor já havia recebido advertência e suspensão por insubordinação, agressão verbal e ameaça. Em 2008, ele foi suspendido por ter ameaçado colega com uma enxada, fato reiterado semanas depois, com um tijolo. “Tendo sido a falta grave apurada em sindicância e confirmada na presente decisão, não há de se falar em garantia de emprego prevista em norma coletiva.”

(Recurso Ordinário Nº 0001607-65.2011.5.12.0014)

Informações adicionais para a imprensa
Billy Culleton
Assessoria de Imprensa 
Procuradoria Geral do Estado – PGE
E-mail: billyculleton@gmail.com
Fone: (48) 3664-7650 / 98843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support