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Justiça autoriza saída temporária de 2 mil presos em Santa Catarina

O Departamento de Administração Prisional (Deap) informa que 2.046 detentos tiveram sua saída temporária autorizada pela Justiça. Os reeducandos que receberam o benefício começaram a sair das unidades prisionais do Estado nesta sexta-feira, 20, em escala prevista até o dia 31 de dezembro.

A saída temporária é um benefício legal concedido ao preso em regime semiaberto, mediante avaliação de comportamento, histórico penal e tipo de crime. Quando autorizado, o reeducando pode deixar a unidade prisional onde está custodiado, por sete dias, devendo retornar ao final do prazo. No período em que estiver fora da unidade prisional tem que respeitar algumas regras como, por exemplo, permanecer no endereço indicado durante o período noturno e não consumir bebidas alcoólicas.

Ao fim do período de sete dias, o detento que não retorna à unidade é considerado evadido do sistema prisional e passa a figurar como foragido da Justiça. Em 2012 a justiça autorizou a saída temporária de 1.185 presos em todo o Estado. Desse total, 51 não retornaram e foram capturados nos dias seguintes. A média de evasão foi de 4,5%, uma das menores do país.

Informações complementares
David Santana
(48) 9612-0665

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