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Juizados Especiais Cíveis

Juizado para resolução dos pequenos conflitos.

O que é ?

Integrantes da estrutura do Poder Judiciário, decidem todas aquelas ações de menor complexidade, como por exemplo as de reparação de danos, de recusa em substituir bem com defeito, de descumprimento contratual, de despejo para uso próprio, de acidentes de veículos, de cobrança de condomínio, de execução de cheque.

Quais requisitos devo cumprir ?

Poderão propor ação perante o Juizado Especial todas as pessoas físicas capazes e as maiores de 18 anos e as microempresas (com comprovação da Junta Comercial).

Como fazer ?

Para ingressar com ação é necessário apresentar pedido, escrito ou oral, à secretaria do órgão. Clique no ícone “Informe-se aqui” para  informações sobre os endereços dos Juizados nos municípios.

Quais documentos são necessários ?

É recomendável a apresentação de documentos que possam auxiliar na solução da causa, tais como notas fiscais, recibos, declarações, contratos, títulos extrajudiciais, entre outros. O interessado deverá também, se for o caso, indicar testemunhas que confirmem os fatos narrados.

Quanto custa ?

ISENTO DE CUSTAS – Não há pagamento de custas processuais nas ações cíveis de até 40 salários mínimos. Apenas haverão gastos quando da interposição de eventual recurso.

Quem oferece este serviço ?

TJSC – Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Informe-se aqui

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