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IPVA de veículos com final 1 deve ser pago até segunda-feira

Proprietários de veículos com placa final 1, que não optaram pelo parcelamento do IPVA, têm até a próxima segunda-feira, 2 de fevereiro, para quitar sua obrigação em cota única, sem multa. O prazo para parcelamento do imposto terminou no dia 12 de janeiro. Quem tiver veículo com placa final 2 já deve programar o pagamento do IPVA, cujos prazos começam a vencer no dia 10 de fevereiro.

A Secretaria da Fazenda, responsável pelo recolhimento do imposto, lembra que os vencimentos dependem do final da placa do veículo, mas os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. A guia de pagamento, taxas, multas e seguro DPVAT podem ser emitidos na internet e pagos nas agências bancárias conveniadas: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicoob, HSBC, Sicredi e Cecred.

A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível no site da Secretaria da Fazenda. Para pagar, clique aqui.

Calendário de pagamento

FINAL DE PLACA

COTA ÚNICA

PARCELAMENTO-COTAS

1

último dia do mês de janeiro

12.01

10.02

10.03

2

último dia do mês de fevereiro

10.02

10.03

10.04

3

último dia do mês de março

10.03

10.04

10.05

4

último dia do mês de abril

10.04

10.05

10.06

5

último dia do mês de maio

10.05

10.06

10.07

6

último dia do mês de junho

10.06

10.07

10.08

7

último dia do mês de julho

10.07

10.08

10.09

8

último dia do mês de agosto

10.08

10.09

10.10

9

último dia do mês de setembro

10.09

10.10

10.11

0

último dia do mês de outubro

10.10

10.11

10.12

Informações adicionais para a imprensa:
Aline Cabral Vaz – avaz@sef.sc.gov.br – (48) 3665-2575
Cléia Schmitz – cschmitz@sef.sc.gov.br – (48) 3665-2572
Sarah Goulart – sgoulart@sef.sc.gov.br – (48) 3665-2504
Assessoria de Imprensa 
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF
Site: www.sef.sc.gov.br