IPVA 2019: parcelamento em três vezes sem juros termina segunda-feira
Foto: Cristiano Estrela / Secom
Os proprietários de veículos com placas que terminam em 0, que optaram por pagar o IPVA em três vezes sem juros, devem quitar a segunda parcela até a próxima segunda-feira, 11 de novembro. O prazo para pagamento do imposto em cota única terminou em 31 de outubro. Já os contribuintes com veículos placas final 9 devem pagar a terceira parcela do imposto também no dia 11.
Em 2019, os catarinenses estão pagando, em média, 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fipe, usada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
Para pagar o IPVA 2019, clique aqui.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em notificação fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível aqui.
Tributação
Dos 5 milhões de veículos em circulação no estado, 3,3 milhões são tributados. Os demais têm isenção ou imunidade por serem veículos antigos, táxis ou de portadores de deficiência. Motocicletas até 200 cilindradas estão isentas, desde que não tenha recebido penalidade por infração de trânsito em 2018.
O IPVA mais caro é do automóvel I/Lamborghini Avent S, com ano de fabricação 2018. O imposto do veículo é de R$ 77.440,68.
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Alíquotas de IPVA nos Estados vizinhos
Rio Grande do Sul: 3%
Paraná: 3,5%,
São Paulo: 4%
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
FINAL DE PLACA |
COTA ÚNICA |
PARCELAMENTO-COTAS |
||
1ª |
2ª |
3ª |
||
1 |
último dia do mês de janeiro |
10.01 |
10.02 |
10.03 |
2 |
último dia do mês de fevereiro |
10.02 |
10.03 |
10.04 |
3 |
último dia do mês de março |
10.03 |
10.04 |
10.05 |
4 |
último dia do mês de abril |
10.04 |
10.05 |
10.06 |
5 |
último dia do mês de maio |
10.05 |
10.06 |
10.07 |
6 |
último dia do mês de junho |
10.06 |
10.07 |
10.08 |
7 |
último dia do mês de julho |
10.07 |
10.08 |
10.09 |
8 |
último dia do mês de agosto |
10.08 |
10.09 |
10.10 |
9 |
último dia do mês de setembro |
10.09 |
10.10 |
10.11 |
0 |
último dia do mês de outubro |
10.10 |
10.11 |
10.12 |
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