Inmetro volta a exigir a divulgação do peso do prato nos estabelecimentos que vendem comida a quilo
Fiscais do Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) já estão nas ruas para orientar sobre o cumprimento da Portaria do Inmetro 563/2023, que retoma a obrigatoriedade do cartaz com o peso (tara) dos recipientes para estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato, como restaurantes, padarias, confeitarias e lanchonetes.
Todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo para consumo imediato precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição.
As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização.
A medida garante que o consumidor pague apenas pelo alimento que está comprando, e não pelo recipiente.
O presidente do Imetro-SC, Alexandre Soratto, explica às informações obrigatórias e reforça que, no momento, o trabalho de campo dos fiscais é de orientação aos estabelecimentos:
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