Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Justiça
  4. /
  5. Iniciativa conjunta da PGE,...

Iniciativa conjunta da PGE, Fazenda e MPE consegue adesão de devedores do Estado

A parceria para a cobrança dos devedores de tributos estaduais entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Ministério Público catarinense (MPE) já esta trazendo resultados positivos. Exemplo disso é a região do Norte catarinense onde, recentemente, cinco empresas inadimplentes decidiram parcelar os seus débitos inscritos em dívida ativa, no valor total de R$ 7 milhões.

Em agosto, 12 grandes devedores foram convocados pelas três instituições para tratar da situação fiscal das empresas. Na ocasião, foram apresentadas as alternativas para regularização, especialmente, a possibilidade de parcelamento das dívidas. Ao mesmo tempo esclareceu-se sobre as consequências legais da manutenção da inadimplência.

Quase a metade dos devedores aceitou quitar, integral ou parcialmente, o débito em até 120 meses, além de alguns contribuintes começarem a pagar regularmente o ICMS correspondente às transações atuais.

A união dos três órgãos públicos foi formalizada, em junho, durante encontro que definiu as diretrizes para combater a sonegação fiscal e recuperar dívidas tributárias.

As procuradoras Sandra Maia e Camila Duarte, da Regional de Joinville, e Elizabete dos Santos, da Regional de Jaraguá do Sul, participaram das reuniões com os empresários do Norte do Estado.

“A avaliação é positiva porque conseguimos regularizar parte das dívidas e algumas empresas começaram a pagar o ICMS corrente em dia, o que contribui para evitar o aumento da dívida do contribuinte e origina recursos imediatos para o Estado”, explica Sandra Maia.

Os contribuintes que não aderiram ao parcelamento poderão ser enquadrados pela Secretaria da Fazenda no regime de Tratamento Tributário Diferenciado, que obriga a realizar o pagamento do ICMS no momento da emissão da nota fiscal e não no mês seguinte, como acontece normalmente. Caso não recolha o tributo, não gera crédito para o comprador do seu produto, prejudicando a relação fornecedor-cliente.

Por outro lado, o devedor está sujeito às penalidades legais através das ações judiciais propostas pela PGE e Ministério Público.

Informações adicionais para a imprensa
Billy Culleton
Assessoria de Imprensa 
Procuradoria Geral do Estado – PGE
E-mail: billyculleton@gmail.com
Fone: (48) 3664-7650 / 98843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support