Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Trabalho
  4. /
  5. Incide Imposto de Renda...

Incide Imposto de Renda sobre horas de sobreaviso, determina STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e confirmou a legalidade da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre horas de sobreaviso do funcionário público.

Em 2012, um servidor da Secretaria Estadual da Saúde recorreu à Justiça questionando o desconto de IR sobre as horas de sobreaviso. Ele alegava que se tratava de verba de natureza indenizatória e não deveria sofrer a incidência do imposto. O autor justificou a sua solicitação no Artigo 20 da Lei Complementar Estadual Nº 323/2006 que faz referência a “indenização de sobreaviso”.

Em 1ª instância, o Juízo da Capital negou o pedido. “Percebe-se que o dispositivo traz expresso o termo ‘indenização’ para caracterizar o sobreaviso, o que pode conduzir o intérprete à equivocada conclusão de que se está diante de uma verba de natureza indenizatória e, por isso, imune à incidência do Imposto de Renda”, diagnosticou a juíza Andresa Bernardo, do Juizado Especial da Fazenda Pública, em abril de 2013.

Ela esclareceu, porém, que as demais regras que regulam o pagamento do sobreaviso não deixam dúvida quanto à natureza remuneratória da vantagem. Na sentença que corroborou a incidência do IR sobre o benefício, a juíza argumentou que a função do sobreaviso é remunerar o servidor que permanece à disposição da administração pública fora do período em que ordinariamente exerce suas funções.

Inconformado com a sentença, o servidor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em julho do ano passado, a 8ª Turma de Recursos, por votação unânime, confirmou o entendimento de primeiro grau e negou provimento ao recurso, decisão que, recentemente, foi corroborada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal, após nova tentativa do servidor em reformar a sentença.

(ARE 802.082)

Informações adicionais para a imprensa
Billy Culleton
Assessoria de Imprensa 
Procuradoria Geral do Estado – PGE
E-mail: billyculleton@gmail.com
Fone: (48) 3664-7650 / 98843-2430
Site: www.pge.sc.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support