Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Economia
  4. /
  5. Imposto sobre doação ou...

Imposto sobre doação ou herança bate recorde de arrecadação em 2013

O ITCMD, imposto recolhido pela Secretaria de Estado da Fazenda que incide sobre a transmissão de bens decorrentes de doação ou herança, deve atingir arrecadação de R$ 131,5 milhões em 2013. “O desempenho é recorde e os resultados se devem à automatização do recolhimento do ITCMD aliado a um intenso trabalho de fiscalização realizado pela Fazenda Estadual. Há cinco anos, Santa Catarina arrecadava R$ 40 milhões com o tributo, o que significa dizer que houve um crescimento de mais de 300%”, afirma o secretário Antonio Gavazzoni. No ano passado, a receita com o tributo somou R$ 128,2 milhões, 42,3% superior a 2011. O tributo representa 0,85% da arrecadação própria do Estado.

O GT-ITCMD, em parceria com as Gerências Regionais da SEF e o Grupo Especialista em Cobrança, emitiu neste mês de dezembro um total de 805 notificações fiscais, totalizando a cobrança de R$ 7,7 milhões de imposto sonegado. Cerca de R$ 6,8 milhões são decorrentes da Operação Doação Legal, que cobra o imposto incidente sobre doações em dinheiro informadas na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), mas cujo ITCMD não foi recolhido aos cofres estaduais. A SEF concluiu a fiscalização das doações recebidas em 2008 e informadas na DIRPF entregue em 2009, evitando a decadência do imposto que ocorreria em 31 de dezembro de 2013. O restante do valor notificado refere-se ao imposto declarado e não recolhido.

No início de 2014, a Fazenda lançará uma nova etapa da Operação Doação Legal para cobrar o ITCMD de doações recebidas pelos cidadãos em 2009 e informadas na DIRPF entregue em 2010. Os contribuintes que receberam doação em dinheiro em 2009 e anos seguintes, independente de terem ou não informado a doação à Receita Federal, deverão regularizar o pagamento do ITCMD enviando a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e fazendo o recolhimento doDocumento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).

“Os contribuintes que fizerem a autorregularização têm o benefício de recolher apenas o valor do imposto, sem os acréscimos legais. Contudo, esse benefício só vale antes do início da fiscalização. Após a intimação fiscal, acaba a opção da denúncia espontânea, razão pela qual o imposto será acrescido de multa e juros desde a data da doação”, alerta Luiz Carlos Mello da Silva, coordenador do Grupo ITCMD (GT ITCMD).

Evolução ITCMD – Em outubro de 2008, a Fazenda implantou o projeto ITCMD F@CIL, que tornou o recolhimento do ITCMD em Santa Catarina totalmente automatizado e online. O modelo se tornou referência entre os Fiscos estaduais por ser o primeiro a permitir o recolhimento totalmente automatizado. Anteriormente, o contribuinte entregava a documentação física do inventário ou doação e aguardava que a mesma fosse analisada e todos os bens avaliados. Dependendo da quantidade de documentação e do número de bens a avaliar, o cálculo do imposto poderia demorar até quarenta dias.

Para viabilizar a automatização, a SEF criou o GT-ITCMD, fez ajustes na legislação tributária e desenhou um novo módulo de ITCMD no Sistema de Administração Tributária (SAT). Dessa forma, foi possível eliminar a entrega antecipada da documentação e viabilizar que o imposto fosse calculado apenas com base nas informações prestadas pelo contribuinte. “Tornamos possível ao contribuinte recolher o tributo em questão de minutos, bastando preencher e enviar, através da página da Fazenda na internet, a DIEF-ITCMD, com a imediata emissão DARE”, destaca Mello.

Além de simplificar o pagamento, o projeto melhorou também o desempenho do tributo. Antes da automatização o recolhimento anual girava num patamar inferior a R$ 40 milhões, o que significa, em comparação com 2013, um incremento de cerca de 300% na arrecadação. Em cinco anos de automatização, foram processados cerca de 190 mil doações ou inventários, bem como arrecadados cerca de R$ 550 milhões.

Outro fator fundamental para o sucesso da nova sistemática do ITCMD em Santa Catarina é a manutenção de uma eficiente fiscalização. “Com a implantação do ITCMD F@CIL o contribuinte foi favorecido pela possibilidade de pagar seu imposto de forma eletrônica, online e automatizada. Cabe ao Fisco, por seu turno, acompanhar os referidos lançamentos, para verificar a correção do fato gerador, especialmente no que tange à base de cálculo”, avalia Mello.

Sobre o ITCMD

O ITCMD é um tributo de competência estadual cobrado sempre que há transmissão de decorrentes de herança ou doação. O pagamento é devido para Santa Catarina quando os bens imóveis doados ou herdados forem localizados no estado. No caso de bens móveis, direitos, títulos e créditos, o imposto é devido quando o inventário se processar neste Estado ou o doador morar em Santa Catarina. Mais informações: http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/itcmd-herancas-e-doacoes

Dúvidas sobre o ITCMD também podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento Fazendária/CAF, através do telefone 0300 645 1515, no horário das 08 às 18h, ou através de mensagem eletrônica postada na página da Secretaria: http://www.sef.sc.gov.br/

Informações adicionais para a imprensa:
Aline Cabral Vaz
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Estado da Fazenda
E-mail: avaz@sef.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-2575 / 98843-8352
Site: www.sef.sc.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support