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Guia Prático de Escrituração Fiscal é suspenso temporariamente a pedido de entidades em Santa Catarina

Arte: SEF/SC, Divulgação

Secretaria de Estado da Fazenda está analisando as divergências sinalizadas pelas associações e federações empresariais que integram o Grupo de Trabalho criado para discutir o tema

Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi suspenso temporariamente. Também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” (que volta a ser obrigatório em 1º de abril) e escrituração do Registro E115. Mas o contribuinte deve ficar atento às demais regras e prazos. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatório informar o campo cBenef – Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os detalhes estão em correio eletrônico divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) nesta segunda-feira, 30. Saiba mais sobre o campo cBenef abaixo.

A decisão de suspender o Guia Prático e prorrogar os prazos que tornam obrigatório o preenchimento do campo do “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115 atende a pedido de dirigentes do CRC, Fecontesc, Sescon, Fiesc, Fecomércio e Seprosc. As associações empresariais integram o GT criado pela DIAT em agosto com o objetivo de discutir e buscar consenso em torno de pelo menos 7 pontos divergentes. Houve entendimento e 5 questionamentos acabaram sendo revistos. 

Para o secretário Cleverson Siewert, que vem acompanhando as discussões do GT, é importante esclarecer todas as dúvidas do contribuinte e ouvir constantemente o setor produtivo. “A suspensão do Guia Prático atende a um pedido das entidades que integram o GT. Com diálogo, este grupo vem trabalhando em melhorias importantes na publicação, que foi criada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a autorregularização do contribuinte sem a necessidade de autuação fiscal. Não se trata de nenhuma nova regra”, explica o secretário. 

Diretor de Administração Tributária (DIAT/SEF), o auditor fiscal Dilson Takeyama explica que o objetivo agora é concluir a análise das informações repassadas pelo GT para que o Fisco se manifeste oficialmente e realize a normatização. “O interesse é pacificar o entendimento no Estado sobre questões que envolvem o correto cálculo do imposto e a própria redução da base de cálculo. A expectativa é de que, havendo o entendimento, a DIAT publique a versão atualizada do Guia Prático ainda em 2023”, antecipa o diretor.

cBenef passa a valer em 1º de novembro

A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público – os dois órgãos vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal. 

O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos – a normatização consta no Ato DIAT n. 79/2022. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás – outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo.

 “O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público”, explica o secretário Cleverson Siewert.

Preenchimento do campo cBenef

O Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais está suspenso temporariamente, mas também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115.

Para preencher o campo cBenef, você encontra neste link os códigos dos benefícios fiscais.

Você também pode acessar o Guia – Tabelas Externas da Escrituração Fiscal Digital.

A SEF/SC ainda disponibiliza uma relação de perguntas frequentes sobre Escrituração Fiscal Digital.

Em caso de dúvidas, consulte a Central de Atendimento Fazendária – CAF – 0800-048-1515

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2509
ascom@sef.sc.gov.br

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Escrito por:

ASCOM | SEF

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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