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Governo edita medidas provisórias para estimular recuperação fiscal de débitos do ICMS e ITCMD

O governador Eduardo Pinho Moreira editou nesta quarta-feira, 31, duas medidas provisórias (MPs 224 e 225) com o objetivo de promover programas de recuperação fiscal (PREFIS) de empresas e cidadãos que não quitaram débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) até 31 de dezembro de 2017. As MPs têm validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e passarão pelo crivo da Assembleia Legislativa (Alesc) para se tornarem definitivas.

Nos dois casos, o programa prevê a redução de multas e juros de até 90% como uma forma de estimular que os devedores regularizem a sua situação. Em relação à MP 224, referente ao PREFIS do ICMS, o Governo de Santa Catarina foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) a tomar tal medida, por meio de um convênio firmado em julho deste ano.

Ainda em relação aos débitos de ICMS, o programa prevê que o recolhimento parcial ou total deverá ocorrer até 30 de novembro. Sobre o ITCMD, o recolhimento tem de ser integral até a mesma data.

As duas MPs estabelecem que, para aderir ao PREFIS, o devedor terá de abdicar de questionamentos futuros quanto ao pagamento das dívidas. A adesão poderá ser feita exclusivamente pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda: www.sef.sc.gov.br.