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Governo do Estado publica decreto regulamentando o Universidade Gratuita

Um dia após a sanção da lei que institui o Programa Universidade Gratuita, a Secretaria de Estado da Educação (SED) publicou o decreto regulamentando o Programa.

O documento traz informações complementares sobre a admissão e permanência das instituições universitárias no programa e sobre a comissão de fiscalização das universidades.

A portaria também regulamenta regras para admissão e permanência dos estudantes, além de apresentar os critérios para classificação e seleção.

Os interessados devem estar regularmente matriculados em cursos de graduação. A classificação e seleção será realizada pela Comissão de Seleção na instituição universitária e obedece a ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera fatores como renda familiar per capita e outras despesas.

A concessão da assistência financeira ao estudante matriculado em curso de graduação ficará condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), entre a SED e o candidato selecionado.

Nos próximos dias, a SED vai publicar o edital para cadastramento das instituições superiores no Programa. A previsão é que o edital dos estudantes seja publicado em setembro e os benefícios comecem a ser pagos em outubro. Entretanto, os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023.

O edital estabelecerá os prazos e demais documentações necessárias para a inscrição dos estudantes e será publicado no site http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/

Repórter:Kenia Casagrande

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