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Governo do Estado inicia treinamento para adequação ao Cadastro Ambiental Rural

Para auxiliar os proprietários rurais catarinenses a se adequarem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), programa criado pelo Governo Federal, o Governo do Estado de Santa Catarina inicia, a partir desta quarta-feira (19), uma série de treinamentos para orientar sobre o preenchimento do cadastro. Conforme levantamento realizado pelo Governo do Estado, em Santa Catarina existem aproximadamente 350 mil matrículas de propriedades rurais que precisarão se adequar ao CAR. 

“A responsabilidade pelo preenchimento do Cadastro Ambiental Rural é exclusiva do proprietário rural. No entanto, o Governo do Estado vai prestar esse apoio para facilitar o acesso. O CAR é vantajoso porque reduz custos e elimina etapas burocráticas. A partir do cadastro, o agricultor não precisará mais registrar em cartório a reserva legal existente em sua propriedade. Com o CAR, que é gratuito, o proprietário rural vai economizar tempo e recursos”, avalia o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa. 

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o objetivo é unificar informações sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito e áreas consolidas das propriedades e posses rurais do país. A partir dessa base de dados, o Governo Federal terá condições de fazer um diagnóstico da situação ambiental no país e definir políticas públicas socioambientais com mais segurança. 

O CAR, criado pela lei 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo decreto 7.830 de 17 de outubro de 2012, que instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do cadastro. Os que não fizerem a adequação ao CAR poderão sofrer sanções como advertências ou multas, além de ficarem impedidos de obter autorização ambiental ou crédito rural. 

Apesar de ser federal, cada Estado deverá normatizar e operacionalizar o Sicar em seu território. Em Santa Catarina, a Casa Civil coordena as ações de implantação do CAR em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Secretaria da Agricultura e Pesca, por meio da Epagri; as Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs); além das prefeituras municipais e entidades que representam a classe rural. 

Os proprietários terão prazo de um ano para se adequarem a partir da publicação de instrução normativa da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ainda sem previsão, conforme a assessoria do ministério. “Embora seja necessário aguardar pela publicação da instrução, o Governo do Estado está se planejando para agilizar os procedimentos e oferecer maior velocidade, facilitando a vida dos agricultores”, ressalta o chefe da Casa Civil. 

De acordo com o engenheiro agrônomo e servidor da Epagri, Fernando Driessen – que atua como consultor geral na Casa Civil e coordenou o grupo de capacitação para adequação ao CAR, com apoio das secretarias da Agricultura e Pesca e do Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Epagri, Fatma e Polícia Ambiental – para conseguir cadastrar as cerca de 350 mil matrículas do Estado em um período de um ano serão necessárias mais de 1.400 pessoas treinadas para operar o sistema. A partir desse levantamento, foram planejados quatro encontros regionais para capacitar inicialmente 120 pessoas, entre representantes do Estado, prefeituras e entidades de classe.

“Esse grupo será capacitado por técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável que já estiveram em Brasília para receber esse treinamento. A ideia é fazer com que essas pessoas atuem como multiplicadores dessa capacitação em seus municípios para auxiliar diretamente o proprietário rural que precise fazer o cadastro no Sicar”, observa Driessen. Os encontros serão realizados nos centros de treinamentos da Epagri em Campos Novos, nos dias 19 e 20 de março; em Joinville, entre 24 e 25 de março; em Tubarão, nos dias 26 e 27 de março; e no município de Chapecó, em 31 de março e 1º de abril. 

Averbação de reserva legal em cartórios
Em 2010, o Governo do Estado, por meio da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), firmou termo de cooperação técnica com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e a Associação dos Titulares de Cartório de Santa Catarina para garantir a averbação da reserva legal nos imóveis rurais do Estado. A averbação da reserva legal é a indicação, no registro de matrícula feito no Cartório, de que existe uma área no interior da propriedade rural que deve ser preservada para garantir, entre outros fatores, o uso econômico e sustentável dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade, e o abrigo e proteção da fauna e da flora. 

Com o novo Código Florestal Brasileiro, a averbação passou a não ser mais necessária. Agora, os produtores rurais devem inscrever a propriedade no CAR. No entanto, como o sistema ainda não foi efetivamente implantado no país, os proprietários têm dúvidas sobre o procedimento correto. Para apontar uma diretriz conjunta, o Poder Executivo se reuniu com o Judiciário e Ministério Público em fevereiro deste ano. Na avaliação do secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, a obrigação da averbação em cartório já estaria dispensada em razão da alteração na legislação. No entanto, o Executivo aguarda um posicionamento do Tribunal de Justiça e Ministério Público para definir a questão.

Mais informações:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
comunicacao@scc.sc.gov.br
(48) 3665-2005 / 8843-3497 

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