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Governo do Estado envia à Alesc projeto de lei com novas ações do Pafisc

Foto: Marco Fávero / Secom

As cinco mudanças na legislação vão garantir R$ 265 milhões/ano em receitas para o caixa estadual e reduzir a burocracia; Nenhuma alteração envolve o aumento de alíquota ou criação de mais impostos 

Com o objetivo de buscar novas receitas e avançar no processo de desburocratização, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa na última semana projeto que coloca em prática ações do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina, o Pafisc. O projeto contempla cinco das seis medidas previstas no Pafisc que dependem de alterações em lei, ainda em 2023, para serem implementadas – a última proposta será enviada ao Poder Legislativo no ano que vem. As projeções mostram que as ações devem garantir pelo menos R$ 265 milhões/ano ao caixa estadual, mas nenhuma alteração legislativa vai resultar em aumento da alíquota ou na criação de novos impostos. 

No projeto que passa a tramitar na Alesc nos próximos dias estão medidas relativas ao devedor contumaz, à atualização monetária do valor das taxas, aos encargos moratórios (multas e juros), e à responsabilização solidária dos “marketplaces”. As alterações tratam do ingresso de novas receitas no caixa estadual. Já a última medida regulamenta a extinção da taxa cobrada para a abertura de empresas, reduzindo a burocracia e as obrigações para os contribuintes e impulsionando o empreendedorismo.

Uma sexta mudança, que será instituída por meio de decreto, também está voltada à desburocratização ao automatizar a concessão de mais seis tipos de tratamentos tributários diferenciados (TTDs), reduzindo a quantidade de processos e o tempo médio de concessão. Outra proposta do Pafisc, que depende de alteração em lei e será enviada à Alesc no ano que vem, trata do programa de classificação do contribuinte, que vai garantir tratamento diferenciado àqueles que têm bom histórico fiscal e pagam suas contas em dia.

“Estamos tirando do papel medidas importantes para o desenvolvimento econômico e a saúde financeira do Estado. São ações encaminhadas com muito bom senso e responsabilidade, que vão dar mais fôlego ao orçamento estadual e facilitar a vida de quem empreende em Santa Catarina. Com novos recursos em caixa, vamos investir ainda mais no Estado, melhorando a vida das pessoas. Contamos com o apoio dos nossos deputados para aprovar o projeto e colocar as providências em prática. Santa Catarina tem pressa”, destaca o governador Jorginho Mello.

Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert explica que as alterações propostas no projeto consideram o cenário macroeconômico desafiador de 2023, que levou o Estado a cortar despesas e a buscar receitas extras para assegurar o equilíbrio das contas e cobrir o déficit projetado de quase R$ 3 bilhões para este ano. As medidas enviadas ao Legislativo, diz Siewert, terão repercussão positiva em curto prazo nas finanças públicas.

“As ações estão baseadas em estudos detalhados realizados pela Fazenda, que a partir do diagnóstico das contas identificou a necessidade de lançar um pacote de ajuste fiscal para garantir o cumprimento da previsão orçamentária em 2023. Com a efetivação destas novas medidas, estamos reduzindo ainda mais a burocracia e as obrigações para quem faz a roda da economia girar”, reforça o secretário.

:: CONHEÇA AS MUDANÇAS PREVISTAS NO PROJETO DE LEI

Regime do Devedor Contumaz

É classificado como devedor contumaz o contribuinte que faz da inadimplência do imposto um modus operandi. Na prática, o objetivo das mudanças previstas no projeto é impedir que esse devedor fuja do enquadramento. Ao ser enquadrado como devedor contumaz, o contribuinte não pode usufruir de benefícios fiscais e tem que apurar e recolher o imposto a cada operação. Também é enquadrado no regime especial de fiscalização, no qual o Fisco pode criar novas exigências para garantir o recolhimento do imposto devido.

Projeto define dois ajustes na sistemática do regime do devedor contumaz:

  • Desconsideração dos créditos tributários, objeto de garantia integral prestada em juízo, para fins de declaração do contribuinte como devedor contumaz. Dessa forma, evita-se a imposição de restrições legais e regulamentares inerentes a esse regime especial, a contribuintes que já tenham apresentado bens para satisfação do crédito em curso de processo judicial.
  • Fim do enquadramento no regime apenas com a extinção dos créditos tributários que o motivaram. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário apenas suspenderá o enquadramento. Desse modo, busca-se uma simetria entre as medidas adotadas pelo contribuinte para sua regularização e os efeitos que tais medidas terão na sua situação fiscal.

Retorno financeiro estimado (projeção): R$ 50 milhões/ano.

Atualização monetária do valor das taxas

Autoriza a atualização anual das taxas administrativas por ato do chefe do Poder Executivo e estabelece que o ajuste deve ter como limite o IPCA – hoje é feito via decreto, mas com autorização em lei aprovada pelo Poder Legislativo. A proposta está alinhada ao modelo que a própria Assembleia Legislativa implementou recentemente ao definir que o IPVA deve ser atualizado com base na inflação e não pela variação da tabela FIPE. 

Exemplos de taxas enquadradas no PL: 1ª e 2ª via da CNH, inscrição em concursos, taxas para petições/requerimentos dirigidos a autoridades administrativas.

Retorno financeiro estimado: R$ 100 milhões/ano

Encargos moratórios

Tributos que não são pagos no prazo legal sofrem a incidência de encargos moratórios (multas e juros). Mas, na legislação atual, o mesmo não ocorre com as multas tributárias aplicadas pelo Fisco. Isso leva a uma situação de injustiça fiscal com os contribuintes que recolhem a multa no prazo. Por exemplo: dois contribuintes recebem uma multa acessória de R$ 50 mil. Um deles reconhece a infração e paga os R$ 50 mil. O outro deixa o débito em aberto por cinco anos. Quando o devedor precisa de uma Certidão Negativa de Débito ou benefício fiscal, resolve quitar a dívida e vai pagar os mesmos R$ 50 mil do primeiro contribuinte. 

Assim, o projeto define quatro alterações que estabelecem a cobrança de juros, multa e correção monetária na hipótese de pagamento de crédito tributário fora do prazo:

  • Os juros por atraso no pagamento passarão a incidir sobre quaisquer créditos tributários, inclusive os decorrentes de multa punitiva e não apenas sobre o valor do imposto.

Retorno financeiro estimado: R$ 35 milhões/ano

  • Unificação, para os demais tributos, das regras relativas à incidência de multa por atraso de pagamento no parcelamento aplicadas atualmente somente ao ICMS. A multa de mora de 0,3% ao dia, limitada a 20%, calculada até a data indicada para o pagamento da 1ª parcela, passará a ser calculada até a data de pagamento de cada parcela.

Retorno financeiro estimado: R$ 30 milhões/ano

  • Simplificação da legislação tributária e maior clareza na distinção entre a multa de mora (de caráter indenizatório, decorrente do mero pagamento fora do prazo) e a multa punitiva (de caráter sancionatório, decorrente de autuação fiscal)
  • Adaptação das leis de cada tributo, tendo em vista a consolidação das regras relativas à multa de mora na lei geral de atualização de juros e mora.

Responsabilização solidária dos “marketplaces”

Tendo em vista o grande volume de operações realizadas no meio digital e a impossibilidade do controle individualizado de cada uma, o recebimento de informações fornecidas pelos marketplaces se tornou uma importante ferramenta da Administração Tributária para controle do comércio eletrônico em SC. Previsões semelhantes de responsabilização já ocorrem em outros Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Assim, a proposta tem como objetivo garantir que os marketplaces enviem tais informações na forma e prazos previstos na legislação tributária, sob pena da chamada responsabilidade solidária (pagamento do ICMS caso deixe de repassar a informação ao Fisco). A mudança restabelece um ambiente de concorrência leal entre os agentes que operam no varejo tradicional e no virtual. E, em última instância, minimiza os prejuízos que essa evasão fiscal traz aos cofres do Estado.

Na prática, os marketplaces devem encaminhar declarações ao Fisco, como por exemplo a DIMP – Declaração de Informações dos Meios de Pagamento.

Retorno financeiro estimado: R$ 50 milhões/ano

Extinção da taxa de abertura de empresa

Para reduzir a burocracia e facilitar o empreendedorismo, a proposta é extinguir a cobrança da taxa para abertura de empresas no valor de R$ 126,18 (taxa de registro no cadastro de contribuintes).

DECRETO – Sumarização de TTDs


Voltada à desburocratização, a sumarização de TTDs consiste em automatizar a concessão de tratamentos tributários diferenciados realizada pela internet, reduzindo a quantidade de processos de análise e o tempo médio de concessão (24 dias para TTDs não sumários). Nesse momento, as alterações via decreto dizem respeito à sumarização de seis TTDs de um total de 15 planejados para serem sumarizados. A edição do decreto está prevista para as próximas semanas.

A transformação em sumários tornará o procedimento mais célere e reduzirá o custo para o contribuinte, pois não haverá mais a cobrança da taxa de R$ 360,85.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Rosane Felthaus (48) 3665-2504
Roelton Maciel (48) 3665-2509
ascom@sef.sc.gov.br

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ASCOM | SEF

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina

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