Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Geral
  4. /
  5. Governo do Estado define...

Governo do Estado define ações para coibir farra do boi

Representantes da Secretaria Regional de Itajaí, da Polícia Militar, do Ministério Público, da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), entre outros setores, reúnem-se nesta terça-feira, 10, às 10h, no quartel do Comando Geral da PM, em Florianópolis, para discutir as ações de prevenção à prática ilegal da Farra do Boi. No período da quaresma e na Semana Santa é comum que a Farra do Boi tenha seu auge no litoral de Santa Catarina. A prática consiste na soltura do boi e perseguição pelos “farristas”, que carregam pedaços de madeira, entre outros objetos para afrontá-lo.

Durante todo o ano, o governo do Estado desenvolve planos de prevenção, dentre eles, a conscientização nas escolas por meio de campanhas educativas contra a prática, até a contratação de laçadores e veículos para a condução adequada dos animais.

De acordo com o gerente Regional da Cidasc, João Carlos Batista dos Santos, as ações geram resultados efetivos. “A ideia é intensificarmos os serviços durante a quaresma, mas agora com trabalho conjunto de repressão”, diz.

A reunião tem como intuito definir as ações para coibir a prática na região e discutir ideias propostas para reeditar o novo Protocolo de Cooperação sobre as ações que serão desenvolvidas.

Em 2014, a Cidasc Regional de Itajaí, que atua em 23 cidades, registrou 11 chamados e apreendeu nove bovinos. A maior incidência da prática é registrada no litoral, onde os casos ocorrem com mais frequência, como nos municípios de Governador Celso Ramos, Porto Belo, Bombinhas e Itapema.

Em Itapema, no sábado, 7, foi registrado o primeiro caso de farra deste ano, com apreensão de uma novilha de cerca de 300 quilos. O caso ocorreu próximo à rodoviária por volta das 18 horas. Em Bombinhas, durante a madrugada de domingo, um touro de aproximadamente 400 quilos foi apreendido. O animal estava na Praia da Conceição, seguiu para o Canto Grande e foi recolhido no Mariscal. Os animais estavam sem os brincos de identificação, usados para rastreamento.

A Cidasc observa que o índice de participação de pessoas curiosas em conhecer a prática cai ano a ano. “Enfrentamos resistência dos nativos destas regiões em respeitar a lei. Ainda justificam a farra do boi por motivos culturais”, comenta o gerente regional.

A Lei Federal 9.605/98 prevê em seu artigo 32 que é proibido “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, impondo pena de detenção (três meses a um ano) e multa, sendo aumentadas até um terço se ocorre a morte do animal. As denúncias devem ser feitas ao 190, da polícia militar.

Texto: Leandro de Souza

{article Silvia Daleffe – SDR Itajaí – Assinatura}{text}{/article}