Governo de SC prorroga recolhimento de ICMS de municípios em calamidade pública
Bombeiros militares em Presidente Getúlio. Foto: Divulgação / CBMSC
Os estabelecimentos situados em municípios catarinenses que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência, decorrentes de desastres climáticos, terão novos prazos para recolhimento do ICMS. A medida foi sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 29.
“Essa é mais uma ação do Governo do Estado para auxiliar na reconstrução desses municípios atingidos pelas enxurradas. Santa Catarina é um estado de empreendedores inovadores, resilientes e que não desistem diante das dificuldades”, ressalta o governador Carlos Moisés.
A ação é válida para os municípios afetados pelas fortes chuvas e deslizamentos do dia 16 de dezembro deste ano, que foram reconhecidos pela Portaria 3.184 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada em 20 de dezembro de 2020. O estado de calamidade pública foi decretado em Rio do Sul, Presidente Getúlio e Ibirama; já em Vidal Ramos e em Aurora foi reconhecida a situação de emergência.
“As empresas localizadas nesses municípios terão três meses a mais para recolhimento do ICMS. O imposto apurado e declarado em dezembro de 2020, será prorrogado para 10 de março de 2021, e assim, sucessivamente, até 10 de agosto do próximo ano. É uma maneira de minimizar os prejuízos e ajudar na retomada econômica”, ressalta a secretária de Estado da Fazenda (SEF/SC) em exercício, Michele Roncalio.
Informações adicionais para a imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
Michelle Nunes
Fone: (48) 3665-2575/ (48) 99929-4998
E-mail: jornalistaminunes@gmail.com
Sarah Goulart
E-mail: sgoulart@sef.sc.gov.br
Fone: (48) 3665-2504/ (48) 99992-2089
Site: www.sef.sc.gov.br
facebook.com/fazendasc
https://www.instagram.com/fazendasc