Governo de SC prioriza agilidade no atendimento de pacientes oncológicos garantida por lei
Neste mês de maio, umas das principais leis no combate ao câncer, a de nº 12.732/2012, completa dez anos desde a sua implementação.
Criada com o objetivo de proporcionar agilidade no tratamento de pacientes com neoplasias malignas, ela é uma ferramenta fundamental para pessoas que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS), pois garante que o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico da doença.
A compreensão da importância da agilidade no tratamento de pacientes com câncer tem levado o Governo de Santa Catarina a priorizar o atendimento a esse grupo dentro do Programa Estadual de Cirurgias Eletivas.
Outra ação efetiva é a criação de um Protocolo Único de Acesso ao Serviço de Oncologia no Estado, que permite atendimento de forma igualitária a todos os pacientes, independentemente da região de residência.
Devido à sua natureza epidêmica e à crescente dos índices de mortalidade, o câncer foi classificado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o principal problema de saúde pública do mundo.
Outra legislação essencial para promover maior rapidez no tratamento é a Lei dos 30 dias (13.896/2019). Ela estabelece que, em caso de suspeita de neoplasia maligna, o paciente deve realizar os exames diagnósticos em até 30 dias.”
Repórter: Kenia Casagrande