Governo de SC encaminha para a Assembleia Legislativa projeto de lei que reajusta o piso regional
O governador Raimundo Colombo enviou para a Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o projeto de lei complementar que reajusta o piso regional de Santa Catarina em 2,95% nas quatro faixas salariais. O projeto prevê que o reajuste seja aplicado retroativamente a 1º de janeiro de 2018. A tramitação deverá ter início nesta semana com o retorno das sessões dos parlamentares estaduais.
A primeira faixa salarial passou de R$ 1.078,00 para R$ 1.110,00; a segunda faixa subiu de R$ 1.119,00 para R$ 1.152,00; a terceira faixa, que era R$ 1.179,00, passou para R$ 1.214,00; e a quarta faixa salarial subiu de R$ 1.235,00 para R$ 1.271,00.
Pelo oitavo ano consecutivo, sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores chegaram a um consenso sobre o percentual do reajuste que, em 2018, ficou em 2,95%, referenciado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que representa aumento real de quase 50% sobre a inflação registrada de 1º de janeiro a 1º de dezembro de 2017, de 2,07%.
O documento com a proposta de alteração da lei foi recebido pelo vice-governador Eduardo Pinho Moreira em 25 de janeiro, quando estava no exercício do cargo de governador, das mãos dos presidentes da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Côrte, e da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira.
Novos valores do piso regional por faixas:
Primeira faixa: de R$ 1.078,00 para R$ R$ 1.110,00
Trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa: de R$ 1.119,00 para R$ 1.152,00
Trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa: de R$ 1.179,00 para R$ 1.214,00
Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa: de R$ 1.235,00 para R$ 1.271,00
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
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Maiara Gonçalves
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