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Governo consegue suspensão da decisão que determinou ampliação das APPs de restingas em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado e determinou, nesta quinta-feira, a suspensão da decisão que resultou na portaria do IMA que ampliava as áreas de preservação permanente de restinga.

O despacho considerou as informações prestadas pela PGE, que alertou para a existência de uma decisão anterior, mas em sentido contrário, tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ em um processo idêntico. A Procuradoria também destacou que a norma afetaria boa parte dos imóveis residenciais e comerciais de Santa Catarina, sobretudo na Capital.

O governador Jorginho Mello comemorou o resultado. Segundo ele, foi uma decisão equilibrada graças a ação rápida da PGE.

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Na decisão de hoje, o desembargador Getúlio Corrêa, segundo vice-presidente do TJ, reconheceu que as restingas foram consideradas pelo Grupo de Câmaras do Direito Público “área de preservação permanente apenas quando fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”, adotando a interpretação do artigo quarto, inciso sexto do Código Florestal.

Ele disse ainda que a questão não é inédita, sendo alvo de diversas arguições de preceito fundamental que tramitam na Suprema Corte. A manutenção da decisão da Vara Única de Garopaba faria, segundo o magistrado, que boa parte dos imóveis do Estado sofressem restrições, porque estariam situados em áreas de proteção permanente.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, essa é uma vitória importante a favor dos interesses dos catarinenses:

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Repórter: Felipe Reis

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