Governador sanciona lei que obriga empresas de transporte intermunicipal a prestarem informações sobre segurança e bem-estar dos passageiros
Lei sancionada pelo governador Eduardo Pinho Moreira torna obrigatório a empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, que executam as linhas regulares, os fretamentos e as viagens especiais, fornecerem informações relativas às normas de segurança e bem-estar dos passageiros, antes do início das viagens com percurso superior a 50 quilômetros.
A lei prevê, em relação à segurança, que devem ser prestadas informações sobre uso de cinto de segurança, permanência dos passageiros nos assentos ou possibilidade de ficar em pé, sistema de abertura das janelas e portas de emergência, localização dos extintores de incêndio e modos de utilização, além de outros equipamentos de segurança disponíveis no interior do veículo e eventuais procedimentos a serem adotados pelos passageiros em caso de acidentes.
Em relação ao bem-estar os passageiros, as empresas deverão informar sobre serviços de bordo e eventuais preços e formas de pagamento, tempo previsto para a viagem até o destino final, bem como das paradas intermediárias, localização dos banheiros e procedimentos vedados aos passageiros.
O passageiro que se sentir prejudicado pela ausência ou insuficiência de informações poderá registrar reclamação junto à empresa que deverá repassar ao órgão de fiscalização para as providências cabíveis.
A lei 17.517/2018 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 16 de maio.
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Maiara Gonçalves
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