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Governador sanciona lei que isenta colaboradores da Justiça Eleitoral e jurados de taxas de inscrição para concurso público

Descrição do áudio:

Governador sanciona lei que isenta colaboradores da Justiça Eleitoral e jurados de taxas de inscrição para concurso público

O governador Carlos Moisés sancionou nesta terça, 15, a lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para prestarem serviços no período eleitoral e cidadãos que atuaram como jurados em Santa Catarina. A isenção vale por um período de dois anos./

O projeto, válido para concursos no âmbito estadual, é de autoria do deputado Jerry Comper. É estendido aos que participaram de ao menos dois eventos eleitorais, seja eleição, referendo ou plebiscito, ou tribunais do júri. O governador destaca o pioneirismo da lei e lembra que ela poderá ser copiada por outros estados da federação./

SONORA

No caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção vale para presidentes de mesa, mesários, secretários e suplentes; coordenadores de seção eleitoral; membros, escrutinadores e auxiliares de juízo E cidadãos designados para auxiliar nos trabalhos de preparação e montagem dos locais de votação./

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Jaime Ramos, acredita que a nova lei irá incentivar um maior número de eleitores a participar do processo eleitoral.//

SONORA// 

Duração: 02 Min e 09 Seg
Apresentação: Fabiana de Liz
Técnica: Fabiana de Liz
Produção: Serviço de Rádio da Secretaria Executiva de Comunicação
Contato: (48) 3665-3051
E-mail:   radiosecom@gmail.com