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Governador sanciona lei que define uso de vagas em Colégios Militares

James Tavares/SECOM

O governador Eduardo Pinho Moreira sancionou a lei complementar nº 731, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, dia 26, que dispõe sobre o Sistema de Ensino Militar do Estado (SEM-SC). Segundo a lei, o Sistema tem por finalidade a qualificação pessoal para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções previstas na organização das instituições militares estaduais, promover o ensino preparatório, de nível fundamental e médio, de crianças e adolescentes e disponibilizar aos dependentes de militares estaduais, acesso à educação infantil.

Nesse sentido, a lei determina que as vagas das unidades dos Colégios Militares serão preenchidas por meio de processo seletivo, respeitada a proporção de 50% para dependentes de militares estaduais e 50% para o público em geral, considerando-se, para este cálculo, o número total de vagas disponíveis em todos os CPM. As vagas eventualmente não preenchidas por dependentes serão destinadas ao público.

O comado da Polícia Militar de Santa Catarina esclareceu que, por motivos de prazos, não haverá a abertura de novas turmas no próximo ano. A corporação manteve a posição inicial e decidiu garantir apenas as rematrículas dos atuais alunos. Ou seja, os sextos anos do Ensino Fundamental e os primeiros anos do Ensino Médio não terão ingresso em 2019.

Na lei sancionada pelo governador, estabelece-se que a distribuição dos espaços dependerá da Polícia Militar. Ou seja, o tamanho da cota em cada colégio poderia variar.

“Mesmo com a aprovação do projeto, não há possibilidade da abertura das novas turmas em 2019 por conta dos prazos. Em 2020 serão abertas mais turmas de sétimo ano e do segundo ano para atender os alunos que não conseguiram fazer os anos anteriores em colégio militar”, garantiu o comandante-geral, o coronel Araújo Gomes.

O decreto 1.874, que regulamenta a leia, será publicado nesta sexta-feira, 28.

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