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Governador sanciona lei que concede poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros

O governador Raimundo Colombo sancionou integralmente a lei que confere poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) para interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio. As modificações apresentadas pelos deputados durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa foram mantidas pelo Governo do Estado. A sanção será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8). 

Ao receber no dia 17 de outubro o projeto de lei aprovado pelos deputados, a Secretaria de Estado da Casa Civil encaminhou o texto para análise da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Segurança Pública. “Embora a questão relacionada aos bombeiros voluntários seja objeto de controvérsias, o governador Raimundo Colombo optou por não vetar as emendas aprovadas pelo parlamento estadual, considerando, inclusive, que lei sobre os convênios entre municípios e bombeiros voluntários está sob análise do Supremo Tribunal Federal, que ainda não se posicionou sobre o assunto”, explica o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa. 

Foto: CBMSC/Divulgação

A lei é considerada pelo comando do CBMSC um grande avanço na história da corporação. Além de estabelecer o poder de polícia administrativa, prevê uma série de normas e requisitos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico. Os municípios só poderão conceder alvará aos estabelecimentos após o cumprimento dos itens descritos na lei e a expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros. O Corpo de Bombeiros não poderá expedir atestado de vistoria para funcionamento sem o prévio atestado de vistoria para habite-se. Os municípios também não poderão conceder alvará de funcionamento provisório para atividades consideradas de alto risco. A lei sancionada proíbe também a realização de show pirotécnico em ambientes fechados. 

As notificações previstas no projeto de lei poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização. As multas previstas variam entre R$ 200 e R$ 10 mil, e podem majorar em 50% a cada nova reincidência. O projeto também estabelece o direito de recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao proprietário do imóvel notificado. 

Grupo de trabalho

A lei é resultado de reuniões realizadas pelo grupo de trabalho criado pela Secretaria da Casa Civil, conforme determinação do governador Raimundo Colombo após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro deste ano. O grupo contou com a participação do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SC), Associação dos Bombeiros Voluntários do Estado de Santa Catarina (Abvesc) e Federação Catarinense de Municípios (Fecam).

>>> Confira o boletim da Rádio Secom e faça download

Mais informações:
Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Casa Civil
comunicacao@scc.sc.gov.br
(48) 3665-2005 / 8843-3497