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Em reunião com presidente Dilma, governador Colombo defende tese catarinense para revisão das dívidas dos Estados

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, receberam na tarde desta sexta-feira, 4, em Brasília, governadores de diferentes regiões do país para debater propostas na área econômica, como a de revisão dos cálculos das dívidas dos estados com a União. O governador Raimundo Colombo participou do encontro, no qual voltou a defender a chamada “tese catarinense” (leia abaixo). A equipe do Governo Federal insistiu na proposta de um alongamento da dívida por 20 anos, alternativa que para o governo catarinense só é interessante se acompanhada de um desconto do saldo devedor.


Fotos: Jaqueline Noceti/Secom

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“Um desconto no saldo devedor é necessário para não comprometer as futuras gerações, em caso de alongamento da dívida. Essa é uma proposta que o ministro ficou de estudar, mas pediu mais tempo, voltando a conversar conosco provavelmente na próxima semana. É nessa linha que devemos evoluir. Trata-se de um assunto complexo, mas estamos avançando”, explicou Colombo após o encontro. O governador afirmou que ainda não foi discutido um percentual do desconto que seria aplicado sobre o saldo devedor.

Enquanto não há definição, Santa Catarina também está discutindo o caso junto ao Supremo Tribunal Federal. O Governo do Estado está recorrendo no mandado de segurança impetrado no STF, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores. “A ação segue seu curso natural, corre paralelamente. Mas o entendimento é sempre melhor e acreditamos no diálogo”, acrescentou o governador.

Nesta semana, Colombo liderou comitiva catarinense em visitas aos ministros do STF para apresentar a proposta catarinense de revisão dos cálculos da dívida do Estado com a União. Acompanharam a comitiva, o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni; o procurador geral do Estado, João dos Passos Martins Neto; o secretário executivo de Articulação Nacional, Acélio Casagrande, e a secretária adjunta Lourdes Martini.

“Foi uma semana muito importante, terminando com o governador Colombo podendo apresentar a tese catarinense também para outros governadores. E de imediato Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas declararam integral apoio, além do Rio Grande do Sul, que já era associado à tese. Eles vão estudar a adesão à nossa própria ação no STF”, afirmou o secretário Gavazzoni.

A tese catarinense – Entenda a decisão do Governo de Santa Catarina

O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e  ainda deveria mais de R$ 8 bilhões.

Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016.

Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.

Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União.

Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.

Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União.

Estudos da PGE e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria ser usada a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais. A aplicação de uma ou outra taxa pode significar que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões.

O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico.

No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. O agravo interposto pela PGE busca que o Supremo reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança.

Ao receber o agravo, o ministro Fachin poderá reconsiderar a sua decisão ou enviar a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros definirão se mandado de segurança é adequado ou não. Se concordarem com a tese catarinense, Fachin terá que analisar o mérito da ação.

Enquanto não houver decisão judicial final para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil. A parcela de fevereiro, no valor de R$ 89 milhões, e que venceu no dia 29 de fevereiro, já foi depositada.

Ouça a declaração do Governador Raimundo Colombo

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