Governador Moisés discute ação sobre Lei Kandir em reunião no STF
Governadores em encontro com os ministros do STF – Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF
Em agenda em Brasília, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, participou de reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir questões relativas aos repasses aos Estados em razão da desoneração das exportações (Lei Kandir). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, julgada pelo Plenário em novembro de 2016. Além de Moisés, outros 11 governadores se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes, relator da ADO, nesta terça-feira, 19.
“Santa Catarina recebeu somente R$ 51,4 milhões em 2018, mas se sabe que a perda é muito maior, pois o Estado é grande exportador de fumo, madeira serrada, carnes e ainda precisa ressarcir os créditos de ICMS acumulados na produção destas mercadorias”, argumenta o governador de Santa Catarina.
Inicialmente, a Constituição da República afastava a incidência do ICMS nas operações de exportação apenas de produtos industrializados. Em 1996, a Lei Complementar 87/1996 estabeleceu a desoneração do ICMS sobre as exportações de forma mais ampla para abranger também os produtos in natura e semi-industrializados. E, para compensar os estados e os municípios, criou um sistema de repasse de recursos da União.
Em dezembro de 2003, a Emenda Constitucional (EC) 42 acrescentou o artigo 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo prevê que o montante do ressarcimento deve ser definido em lei complementar e que 75% do repasse da União a cada Estado caberia aos governos estaduais e 25% às administrações municipais. Estabelece ainda que, após a edição da lei complementar, o percentual destinado aos Governos dos Estados seria elevado a 80%.
Na ADO25, ajuizada em 2013, o governo do Pará sustentava omissão do Congresso Nacional na edição da lei complementar prevista na EC 42 e pedia que o STF determinasse a adoção imediata das providências legislativas necessárias à sua elaboração. Outros 13 Estados se juntaram à causa, entre eles Santa Catarina, na condição de amici curiae no processo, pois o tema é de interesse geral dos entes federados: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe.
“É importante que o Supremo Tribunal Federal resolva definitivamente sobre a obrigação da União de ressarcir os Estados pelas perdas decorrentes da falta de regulamentação da Lei Kandir. Está em questão o equilíbrio e a cooperação no Pacto Federativo”, ressalta a procuradora-geral do Estado (PGE/SC), Célia Iraci da Cunha.
Omissão
Em novembro de 2016, ao julgar procedente a ADO25, o Plenário do STF declarou a mora do Congresso Nacional e estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso isso não ocorresse, caberia ao TCU fixar em caráter provisório o montante total devido e a cota devida a cada ente federativo, até a edição de lei. Próximo do término do prazo determinado, a União peticionou nos autos pedindo que fosse prorrogado por 24 meses ou, alternativamente, que fosse reconhecido que o prazo começou a contar após a publicação do acórdão (18/8/2017), com a prorrogação por mais 12 meses.
O Estado do Pará, autor da ADO, defende a impossibilidade da prorrogação de prazo e sustenta não haver fundamento quanto ao pedido prorrogação por 12 meses a contar da publicação do acórdão, uma vez que a jurisprudência do STF entende que o prazo começa a correr a partir da publicação da ata da sessão de julgamento (14/12/2016). Também em petição nos autos, o Estado de Minas Gerais pediu que o TCU seja notificado para começar a dar cumprimento à decisão, tendo em vista o término do prazo.
*Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)