Agência de Notícias SECOM

  1. Início
  2. /
  3. Trabalho
  4. /
  5. Governador Raimundo Colombo encaminha...

Governador Raimundo Colombo encaminha para Assembleia projeto de reajuste do salário mínimo regional com aumento de 8,84%

O governador Raimundo Colombo recebeu dos representantes dos conselhos das federações empresariais, centrais e sindicais dos trabalhadores de Santa Catarina a proposta consensual para o aumento dos valores do salário mínimo regional de 2015.  O acordo, entregue nesta quinta-feira, 5, em Florianópolis, prevê reajuste de 8,84%. Os valores foram acordados durante reuniões entre os sindicatos que representam os empregadores e trabalhadores do Estado.

“É uma evolução extraordinária a união e a soma de esforços entre o capital e o trabalho dos empregadores e trabalhadores. Pelo quinto ano consecutivo, há um entendimento no estabelecimento da política salarial. A ação fortalece ainda mais Santa Catarina como um Estado que busca o crescimento com geração de riquezas e renda”, disse Colombo.

Foto: James Tavares/Secom

>>> Acesse a galeria de fotos

O piso passa de R$ 835 para R$ 908 (primeira faixa salarial), R$ 867 para R$ 943 (segunda faixa), R$ 912 para R$ 994 (terceira faixa) e R$ 957 para R$ 1.042 (quarta faixa). A Casa Civil vai encaminhar, nesta sexta-feira, 6, o projeto de lei para avaliação da Assembleia Legislativa. O projeto será protocolado em regime de urgência e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

O presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Corte, informou que Santa Catarina é o único Estado do Brasil em que as negociações são feitas pelo setor privado. “Agora precisamos da homologação da Alesc. Serão beneficiados cerca de 1 milhão de trabalhadores”, afirmou.

Para o representante dos trabalhadores, Ivo Castanheira, da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Feces) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), o salário mínimo de Santa Catarina é uma das maiores conquista dos trabalhadores. “Nenhum trabalhador poderá receber um salário menor que o definido. Sabemos que não é o ideal, mas dentro do que queremos já um grande passo, pois o salário mínimo nacional é de R$ 788 e do nosso Estado será de R$ 908. Este é um dos processos mais importantes dentro do movimento sindical”, explicou.

Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

{article Elisabety Borghelotti}{text}{/article}

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support