Governador Colombo trata da proposta de renegociação das dívidas dos estados no Congresso Nacional
O governador Raimundo Colombo participou em Brasília, na tarde desta terça-feira, 29, de reuniões no Congresso Nacional para tratar do projeto federal de renegociação das dívidas dos estados com a União. Em encontro com o relator do projeto, o deputado federal Esperidião Amin, debateu algumas das contrapartidas exigidas pelo Governo Federal. A expectativa é de que os deputados apresentem propostas de ementas até esta quinta, 31, e o projeto possa ser votado em plenário na terça, 5 de abril, para em seguida passar pelos mesmos procedimentos no Senado.
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A proposta do Governo Federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 anos (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses. “Vamos diminuir significativamente o nosso pagamento mensal, o que representa uma conquista importante e atende a nossa necessidade, representando uma grande vitória para a área pública dos estados”, avaliou Colombo.
Somadas as mudanças propostas com o novo indexador (de IGPDI + 6% para IPCA + 4%, já aprovado em lei), a economia no caso de Santa Catarina será de R$ 67 milhões por mês. Só mudando para o novo indexador, mesmo sem o alongamento e o desconto, o Estado já passa a economizar R$ 15,6 milhões na prestação mensal. Se aceita o “pacote completo”, passa a pagar por mês R$ 24,2 milhões em vez de R$ 90 milhões. Se fechar a proposta, Santa Catarina só volta aos patamares atuais do serviço da dívida em 2026.
Outra vantagem é o que o alongamento da dívida se estende também para as operações com o BNDES, que ganham mais 10 anos de prazo para pagamento. Com isso, o prazo de maior parte do financiamento do Pacto por SC passa para 32 anos.
Contrapartidas
Mas para aderir a proposta federal os governos estaduais precisam cumprir algumas contrapartidas exigidas pela União. Santa Catarina já cumpre a maioria das exigências, como redução do número de cargos comissionados e a realização de reforma da previdência.
Nas reuniões desta terça, foram debatidos os novos limites previstos por adequações por parte do Governo Federal na Lei de Responsabilidade Fiscal. “A limitação de contratações de novos funcionários é um dos pontos críticos. Por exemplo, temos novos hospitais, novas escolas e novas unidades prisionais que precisam de pessoal para começar a operar. Isso não é gasto, é um investimento necessário”, defendeu Colombo.
Outro fator que pode ser um problema é o impedimento de contratar novas operações de crédito pelos próximos quatro anos, pois Santa Catarina tem espaço fiscal para novos contratos. “Isso significa gerar um problema para o próximo governador. Estamos propondo rever esse limite para no máximo dois anos”, acrescentou Colombo.
O secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, e o secretário executivo de Articulação Nacional, Acélio Casagrande, também acompanharam as reuniões desta terça.
STF
Paralelamente às negociações com o governo federal, a discussão também segue no Supremo Tribunal Federal (STF). O Governo do Estado está recorrendo no mandado de segurança impetrado no STF, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores. Segundo o secretário Gavazzoni, é possível aderir à proposta da União sem retirar o mandado no STF, já que a nova lei para os descontos não mexe na Lei Complementar nº148, que trata do novo indexador. A votação do recurso está prevista para esta quarta-feira, 30.
Entenda a tese de Santa Catarina
O caso remonta a 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública catarinense vigente à época: R$ 4 bilhões. Até hoje, o Estado pagou cerca de R$ 13 bilhões e ainda deveria mais de R$ 8 bilhões. Para corrigir essas distorções e tornar viável o pagamento das dívidas de estados e municípios, em 2014, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar Nº 148, estabelecendo um desconto, cujo cálculo seria com base na Selic Simples ou Acumulada (os juros incidem apenas sobre o valor principal). A mesma lei determinou que a União e os estados deveriam assinar contrato com a repactuação dos valores das dívidas até 31 de janeiro de 2016.
Em 29 de dezembro de 2015, no entanto, a Presidência da República editou o Decreto Nº 8.616 para regulamentar a Lei Complementar. Nele, para o recálculo das dívidas, é determinada a utilização da Selic Capitalizada (juro sobre juro), em desacordo com a legislação.
Por não concordar com a Selic Capitalizada para o cálculo do débito, o Governo do Estado não assinou o novo contrato, optando por pagar a dívida pelos parâmetros legais estabelecidos na Lei Complementar Nº 151/2015, que alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 148. Nesse caso, os valores são menores do que os apontados pela União. Porém, o decreto presidencial do final de 2015 ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.
Em 19 de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra autoridades federais, questionando o método utilizado no recálculo da dívida pública de SC com a União. Estudos da PGE e da Secretaria Estadual da Fazenda concluíram que, legalmente, não deveria ser usada a taxa Selic Capitalizada (juro sobre juro) para calcular o valor do débito. Mas, sim, a Selic Simples, utilizada para atualizações de valores judiciais. A aplicação de uma ou outra taxa pode significar que o Estado já quitou a dívida com a União ou que ainda deve mais de R$ 8 bilhões.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico.
No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin. O agravo interposto pela PGE busca que o Supremo reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança. Ao receber o agravo, o ministro Fachin poderá reconsiderar a sua decisão ou enviar a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros definirão se mandado de segurança é adequado ou não. Se concordarem com a tese catarinense, Fachin terá que analisar o mérito da ação. Enquanto não houver decisão judicial final para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil.
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