Gestores da Administração analisam as novas exigências do TCE
O secretário de Estado da Administração, João Matos, reuniu gestores e equipe do Controle Interno da pasta para um encontro de orientação sobre as novas regras de prestação anual de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foi detalhada a Instrução Normativa 20 – 2015, do TCE, que já será aplicada na análise da prestação de contas do exercício de 2016. O encontro foi realizado na última quarta-feira, 1º de junho, no Auditório da secretaria.
De acordo com Matos, a intenção da Secretaria de Estado da Administração (SEA) é qualificar seu controle interno de forma que todos os procedimentos sejam adequados às novas regras. Temos que focar nossa atenção em três áreas: a conformidade dos registros de gestão, a melhoria contínua do controle interno e a correta prestação de contas ao TCE”, esclareceu. O secretário pediu aos presentes que enfrentassem o desafio das novas regras com “empenho, competência e responsabilidade”.
Conduzida pelo servidor Abel Guilherme da Cunha, contador da Fazenda Estadual e assessor da SEA, o encontro teve explanações do responsável pela conformidade dos registros de gestão da SEA, servidor Rodrigo Silva de Souza, da responsável pelo controle do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, servidora Luciana Pereira Schubert, e da responsável pelo controle do Fundo Patrimonial do Estado, servidora Luciana de Souza Kimura.
Entre os temas principais, foram abordadas a organização e a composição da prestação anual de contas de gestão, além das normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico. O conteúdo mínimo dos Relatórios de Gestão também foi salientado. “Temos uma tarefa árdua pela frente. Precisamos nos organizar e antecipar ações para garantir um bom fechamento de exercício”, destacou Abel Guilherme da Cunha.
No dia seguinte ao encontro, 2, o TCE aprovou por unanimidade as contas do Governo do Estado do exercício de 2015. A prestação de contas encaminhada pelo governo recebeu três determinações, 14 ressalvas e 19 recomendações do Tribunal.
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Tayana Cardoso de Oliveira
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