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Gerência da Saúde da 35ª SDR de Timbó repassa dicas de Saúde da Vigilância Sanitária

As ações de Vigilância Sanitária (VISA) devem promover e proteger a saúde com ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

ROTULAGEM – Não adquira produtos clandestinos, sem procedência e sem rotulagem. Isto vale para produtos de gêneros alimentícios, detergentes, desinfetantes, água sanitária, aguardente (cachaça) e qualquer outro tipo de produto. A Rotulagem deve ter os seguintes dizeres: Nome do Estabelecimento, Endereço completo (Rua, Número, Bairro, Município e Estado), SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor (Telefone), CNPJ; Data de Fabricação e Prazo de Validade, Ingredientes e no caso de Alimentos deverá trazer a Tabela Nutricional.

LICENÇA SANITÁRIA DE TRANSPORTE – Todo veículo de transporte de alimentos, detergentes, desinfetantes, água sanitária, deve possuir a Licença Sanitária fornecida pela Vigilância Sanitária Municipal.

Os produtos mantidos sob refrigeração devem estar acondicionados dentro de caixas térmicas, também devem ser embalados e rotulados.

COMPRAS NO SUPERMERCADO – Ao realizar as compras no supermercado, primeiro deve-se seguir alguns  afazeres como: pagamento de contas, negócios e deixar os alimentos perecíveis por último, caso contrário eles poderão estragar com mais facilidade. Os alimentos que necessitam de temperatura de refrigeração não devem permanecer por mais de meia hora na temperatura ambiente.  Ao chegar  em casa, colocá-los imediatamente na geladeira e/ou no freezer para aqueles que devem ser congelados.

MEDICAMENTOS – Não deixar ao alcance das crianças. Não jogar no lixo comum os medicamentos vencidos e sim encaminhá-los ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência. Nunca se automedique. Procure sempre orientação médica.

LIXO DOMÉSTICO – Separe o lixo comum, para coleta Municipal, como: fraldas, papel higiênico, absorventes, etc.

LIXO PARA RECICLAGEM – Plásticos, papelão, revistas, papel, ferro velho, latas, latinhas de alumínio devem ser separados para a Coleta Municipal e/ou para recolhimento de empresa de reciclagem.

COMPOSTAGEM – Feita a partir de restos de alimentos, como: cascas de legumes e verduras, sobras de arroz, feijão, aipim, etc. Reserve um espaço em seu terreno e deposite estas sobras, cubra com uma camada de barro para evitar vetores (moscas, baratas, ratos). A cada semana revire essas sobras para melhor decomposição. Após seis meses que foi preenchido, estará pronto o adubo, podendo ser usado no canteiro de flores, de verduras e outros.

Ao frequentar serviços de saúde ou de interesse da saúde, fique de olho

*Se o estabelecimento é licenciado pela vigilância sanitária, ou seja, se possui alvará de funcionamento;

*se o local oferece boas condições de higiene;

*se os produtos utilizados estão dentro do prazo de validade e conforme orientação de uso descrita na embalagem;

*se os profissionais estão aptos para realizar os procedimentos oferecidos;

*se os materiais descartáveis estão sendo reaproveitados;

*se há pia, sabão líquido e papel toalha para os profissionais lavarem as mãos com frequência;

*se o lixo é jogado em lixeiras com tampa e pedal. 

DEPÓSITO DE ALIMENTOS – Os depósitos onde os alimentos ficam guardados devem ser dotados de estrados ou prateleiras que estejam afastados do piso e da parede. Nunca se deve colocar os alimentos diretamente no solo;

PRODUTOS DE LIMPEZA – O armazenamento de produtos de limpeza deve ser isolado de bebidas, alimentos, medicamentos e cosméticos. Mantenha-os fora do alcance de crianças e animais, e não reutilize as embalagens vazias.

PRODUTOS PERECÍVEIS – Produtos perecíveis devem ser armazenados em locais livres de umidade e calor excessivo, de modo a conservar a sua qualidade.  A ventilação e iluminação do ambiente devem garantir conforto térmico, para que não haja  acúmulo de gases, fumaça ou condensação de vapores.

RESERVATÓRIOS DE ÁGUA – Os reservatórios de água devem ser dotados de tampa, sem vazamentos ou infiltrações. Devem também estar distantes de materiais estranhos. O estabelecimento é obrigado a apresentar semestralmente um documento que ateste que a água é potável.

MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS – As pessoas que manipulam os alimentos não podem apresentar lesões cutâneas ou doenças infecto-contagiosas. Devem utilizar uniformes completos, de cor clara, com calçados fechados, cabelos protegidos, unhas aparadas e sem uso de adornos aparentes.

DEDETIZAÇÃO – O estabelecimento deve efetuar desratização e desinsetização (dedetização de insetos), no mínimo a cada seis meses por empresas credenciadas. Janelas, portas e demais aberturas devem ser dotadas de sistema de proteção contra a entrada de vetores ou pragas.

Informações adicionais para a imprensa:
Viviana Borchardt
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Timbó
E-mail: viviana@tio.sdr.sc.gov.br
Telefone: (47) 3399-3023 / 98832-2377