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Fazenda realiza operação para cancelar inscrições de empresas que atuavam com contrabando ou descaminho

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) iniciou, nesta segunda-feira, 1º de março, operação fiscal para cancelar a inscrição estadual de 47 empresas, que foram flagradas pela Receita Federal do Brasil comercializando mercadorias estrangeiras objeto de contrabando ou descaminho. O contrabando ocorre quando se importa ou exporta mercadoria proibida, como produtos não permitidos por lei; importados ou exportados clandestinamente, quando deveriam ter sido submetidos ao registro, análise ou autorização do órgão público competente; e a reinserção no país de mercadoria brasileira destinada à exportação. Já o descaminho ocorre quando se sonega o tributo devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria não proibida no país.

“Essas práticas são consideradas crime pela lei brasileira, pois causam enorme prejuízo à economia nacional, à concorrência leal entre as empresas e à arrecadação de tributos, além de expor a risco a sociedade, já que, sem os devidos controles, produtos nocivos à saúde e à segurança acabam chegando ao consumidor”, explica o auditor fiscal da SEF, Claudio Roberto de Freitas.

De acordo com o gerente de Fiscalização da SEF, Felipe Letsch, além do controle para a cobrança dos tributos devidos, cabe à Fazenda Estadual manter organizado o Cadastro de Contribuintes do ICMS de Santa Catarina. “Considerando que a legislação prevê o cancelamento dos registros de empresas envolvidas com produtos de origem ilícita, uma vez recebida a comunicação da Receita Federal do Brasil, é necessário que sejam seguidos os trâmites para tais cancelamentos”, afirmou, citando a Lei Estadual nº 17.405, de 2017, e art. 10, IV do Anexo 5 do Regulamento do ICMS. 

O texto legal estabelece que a inscrição estadual é condição prévia para iniciar as atividades de produção, industrialização, comércio e prestação de serviços sujeitos ao imposto. “Portanto, as empresas, e respectivos sócios, que tiverem seus cadastros cancelados por terem sido envolvidos com produtos de origem clandestina, estarão legalmente impedidos de atuar no mercado durante cinco anos”, salientou.

Informações adicionais para a imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
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